O pré-candidato à Presidência e ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado, terá que reduzir o efetivo policial responsável por sua segurança e a de familiares. Uma decisão liminar da Justiça de Goiás determinou que o grupo seja limitado a quatro policiais militares.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (6) pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). Até então, Caiado contava com uma estrutura formada por 51 policiais militares.
Segundo a determinação, os quatro agentes poderão atuar na proteção do ex-governador e de seus familiares, mas sem equipes exclusivas para cada pessoa. Caso seja necessário proteger parentes de Caiado sem a presença dele, os policiais deverão ser remanejados desse mesmo grupo.
A ação foi apresentada pelo MPGO, que acusa Caiado, a ex-primeira-dama e pré-candidata ao Senado Gracinha Caiado e o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Marco Aurélio Godinho, de possível improbidade administrativa.
O Ministério Público questiona uma portaria assinada pelo chefe da Casa Militar que ampliou o benefício de escolta para familiares de ex-governadores e também pediu o ressarcimento de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Na decisão, o magistrado afirmou que a proteção aos familiares pode ser mantida, mas dentro do limite previsto. Para ele, a autorização de segurança não permite a criação de estruturas paralelas ou sem limite de efetivo.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 300 mil.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) afirmou que a proteção destinada ao ex-governador e familiares está prevista na Constituição estadual e “não constitui benefício pessoal ou discricionário”.
