O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que cria um mecanismo de transferência automática de valores devidos em pensões alimentícias atrasadas após autorização judicial. A proposta ficou conhecida como “Pix Pensão”, embora não utilize necessariamente a ferramenta de pagamentos do Banco Central.
A medida permite que, após uma decisão da Justiça, o valor da pensão seja retirado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e enviado para a conta de quem tem direito a receber. O objetivo é evitar que familiares precisem entrar com novas ações judiciais sempre que houver atraso em parcelas.
De autoria da deputada Tabata Amaral, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A transferência automática, no entanto, não será aplicada a todos os casos imediatamente. O mecanismo só poderá ser utilizado quando a pensão tiver sido definida pela Justiça e estiver na fase de cumprimento da sentença. O pedido deverá ser feito pelo beneficiário ou seu representante legal e dependerá da autorização de um juiz.
A decisão judicial deverá informar detalhes como o valor da pensão, o período de pagamento, as contas bancárias envolvidas, a forma de atualização da dívida, os índices de correção e os juros aplicados em caso de atraso.
Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente, o projeto permite o bloqueio automático de outros ativos financeiros até o limite do valor atualizado da dívida. A medida também poderá atingir recursos de empresários individuais, inclusive valores relacionados à atividade empresarial.
O responsável pelo pagamento da pensão terá direito a ser comunicado sobre o bloqueio, apresentar contestação e solicitar a liberação de valores retidos de forma indevida ou acima do valor devido. A operação continuará sob supervisão da Justiça.
