A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que determina às companhias aéreas a garantia de assentos contíguos para passageiros menores de 16 anos e seus responsáveis ou familiares durante os voos.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) e atende a uma decisão da Justiça.
De acordo com a resolução, as empresas deverão assegurar, no momento da compra da passagem ou em caso de alteração da reserva, que o menor viaje ao lado do responsável, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento.
Segundo a Anac, a exigência vale para crianças e adolescentes com menos de 16 anos e deverá ser cumprida pelas companhias aéreas sempre que houver disponibilidade na mesma classe contratada.
Cobrança extra só será permitida em casos específicos
A única exceção prevista na norma ocorre quando o próprio passageiro optar por mudar para uma classe superior ou escolher assentos com benefícios adicionais, como maior espaço para as pernas.
Nessas situações, a companhia aérea poderá cobrar o valor correspondente ao serviço escolhido.
Empresas podem ser multadas
A resolução estabelece que o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas às companhias aéreas, incluindo multas aplicadas pela Anac.
Com a nova regra, a agência busca garantir que menores de 16 anos viajem ao lado de seus responsáveis, reforçando a segurança e o conforto durante o transporte aéreo.
