O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de discriminação contra mulheres no acesso a cargos de liderança.
A decisão foi tomada em 10 de junho e confirmada por unanimidade pela 3ª Turma da Corte, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O acórdão ainda não foi publicado.
O caso envolve uma unidade da fabricante de colchões localizada em Arapongas, no Paraná. Segundo o MPT, em 2022 todas as 22 gerências e as duas subgerências da unidade eram ocupadas exclusivamente por homens, o que caracterizaria ausência de equidade de gênero na estrutura hierárquica da empresa.
Ao analisar o processo, o relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a empresa não apresentou uma explicação objetiva plausível para a composição dos cargos de liderança. O magistrado também destacou o fato de que mais da metade da população de Arapongas é composta por mulheres, o que reforçaria a necessidade de maior equilíbrio no acesso a funções gerenciais.
A condenação foi fundamentada na violação de princípios de igualdade e não discriminação no ambiente de trabalho, previstos na legislação trabalhista brasileira.
A decisão do TST reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que práticas empresariais que resultem em exclusão sistemática de determinados grupos podem gerar responsabilização por danos morais coletivos, mesmo sem a necessidade de comprovação de casos individuais de discriminação.
