A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado entendeu que Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades dos Estados Unidos com o objetivo de pressionar integrantes do STF e interferir em processos relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Segundo o entendimento da Corte, as ações tinham como finalidade favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do ex-parlamentar, e influenciar o andamento das investigações e ações judiciais em curso.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que as articulações de Eduardo Bolsonaro com autoridades norte-americanas, incluindo o presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra ministros do Supremo e contra o Brasil extrapolaram os limites da atividade política legítima.
O ministro sustentou que as informações levadas pelo ex-deputado às autoridades estrangeiras tiveram consequências concretas para o país, citando medidas como sobretaxas sobre produtos brasileiros, restrições diplomáticas e sanções direcionadas a integrantes da Corte.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, afirmou Moraes durante o julgamento.
O crime de coação no curso do processo é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridades, partes ou pessoas envolvidas em processos judiciais, policiais ou administrativos.
Durante a sessão, o Ministério Público Federal defendeu a condenação e argumentou que as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro se materializaram em medidas efetivamente adotadas pelos Estados Unidos. O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio, mencionou a suspensão de vistos de ministros do STF, sobretaxas comerciais e sanções financeiras impostas ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o MPF, o próprio Eduardo reivindicou publicamente a articulação política que teria contribuído para essas medidas.
A defesa do ex-deputado foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), já que Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos. O defensor público Esdras dos Santos Carvalho sustentou que Alexandre de Moraes deveria ser considerado impedido de atuar no caso, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções mencionadas.
A DPU também argumentou que a citação do ex-parlamentar deveria ter ocorrido por carta rogatória, e não por edital, uma vez que seu paradeiro nos Estados Unidos seria conhecido pelas autoridades brasileiras.
No mérito, a defesa afirmou que Eduardo Bolsonaro não possuía poder para impor sanções ao Brasil ou a ministros do STF e que suas manifestações se limitaram ao exercício da atividade política e da liberdade de expressão.
Com a condenação, o caso passa a integrar os desdobramentos judiciais relacionados aos acontecimentos posteriores às eleições presidenciais de 2022. Ainda cabem recursos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.
