O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho apresentou uma forte sustentação oral na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado por coação no curso do processo.
Representando a Defensoria Pública da União (DPU), o defensor argumentou que existem vícios processuais capazes de tornar a ação penal nula. Segundo ele, a tramitação do caso não observou requisitos legais fundamentais previstos na legislação brasileira.
Durante sua manifestação, Esdras sustentou que o ministro Alexandre de Moraes não deveria ter participado do julgamento, uma vez que seria uma das autoridades diretamente atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos e citadas no processo. Para a defesa, essa circunstância comprometeria a imparcialidade necessária para a condução do caso.
Outro ponto levantado foi a forma de citação de Eduardo Bolsonaro. De acordo com o defensor, como o paradeiro do ex-parlamentar nos Estados Unidos era conhecido pelas autoridades, a comunicação processual deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória, instrumento utilizado para atos judiciais que precisam ser cumpridos em território estrangeiro.
“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatória”, afirmou Esdras durante a sessão.
A defesa também alegou que a continuidade da ação sem a observância dos procedimentos previstos na legislação penal comprometeria a validade de todos os atos processuais posteriores.
“O seguimento do processo, sem obedecer o Código Penal, viola todo o processo e o torna passível de nulidade”, argumentou o defensor público.
No mérito da ação, a DPU sustentou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não configurariam o crime de coação no curso do processo. Segundo a defesa, os atos investigados consistiram em manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e críticas à atuação do Poder Judiciário, estando protegidos pela liberdade de expressão e pela atividade política.
Apesar dos argumentos apresentados, a Primeira Turma do STF rejeitou as teses da defesa e condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade. O colegiado entendeu que as ações do ex-deputado ultrapassaram os limites da atuação política e tiveram o objetivo de pressionar autoridades judiciais e interferir em processos em andamento.
A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.