A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23), às 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. O pagamento aos contribuintes contemplados está previsto para o dia 30 de junho.
O lote reúne R$ 16 bilhões destinados a 9,58 milhões de contribuintes, configurando o maior lote de restituição da história em número de beneficiados. O valor é igual ao do primeiro lote de 2026, pago em maio. Juntos, os dois primeiros pagamentos devem contemplar cerca de 80% das restituições previstas para este ano.
Ao todo, os dois primeiros lotes somam R$ 32 bilhões e beneficiam 18,3 milhões de contribuintes, segundo a Receita Federal.
Quem recebe neste lote
Do total liberado, R$ 4,49 bilhões são destinados a contribuintes com prioridade legal, incluindo:
- 155.060 restituições para idosos acima de 80 anos
- 1.106.923 restituições para idosos entre 60 e 79 anos
- 106.294 restituições para pessoas com deficiência ou moléstia grave
- 507.768 restituições para contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
Além disso, 7.709.752 restituições vão para contribuintes que utilizaram declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix. Segundo a Receita, não haverá pagamento para contribuintes sem prioridade neste lote.
Calendário da restituição do IR 2026
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Como consultar
O contribuinte pode verificar se está neste lote acessando a página da Receita Federal na internet, na seção “Meu Imposto de Renda”, e clicando em “Consultar a Restituição”.
Também é possível fazer a verificação pelo portal e-CAC, com login gov.br (níveis prata ou ouro), além do aplicativo da Receita Federal para celular e tablet.
A Receita informa que os valores são pagos apenas em contas de titularidade do contribuinte. Em caso de erro bancário, o crédito pode ser reagendado pelo Banco do Brasil em até um ano após a primeira tentativa.
Malha fina
Ao consultar a restituição, o contribuinte também pode verificar se a declaração caiu na chamada “malha fina”. Nesse caso, o sistema indica pendências ou divergências de informações.
Se houver erro na declaração, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Caso a inconsistência seja da fonte pagadora ou de terceiros, é necessário aguardar a correção das informações junto ao Fisco.