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Início Justiça

PGR rejeita proposta de delação de ex-presidente do BRB e cita baixa utilidade do acordo

Por Junior Melo
25/jun/2026
Em Justiça
Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta quinta-feira (25) a proposta de delação premiada apresentada pelo ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, investigado no âmbito da Operação Compliance Zero.

Segundo a decisão assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a proposta não apresentava elementos suficientes para justificar a celebração do acordo de colaboração. O parecer destacou que o conteúdo entregue pela defesa teria “reduzida utilidade e débil eficácia potencial” para os fins esperados de uma delação premiada.

De acordo com a PGR, também não foi identificado um potencial concreto de ressarcimento que diferenciasse a proposta dos resultados já obtidos por investigações conduzidas por autoridades cíveis e criminais.

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Paulo Henrique Costa está preso desde abril, após ser detido durante a quarta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. Ele é investigado por supostas irregularidades na gestão do Banco de Brasília e por facilitar operações financeiras com o Banco Master sem lastro suficiente.

As investigações apontam ainda que o ex-dirigente teria recebido vantagens indevidas, incluindo ao menos seis imóveis avaliados em cerca de R$ 146 milhões, supostamente ligados ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Parte desses imóveis estaria localizada no Distrito Federal.

A defesa do ex-presidente do BRB vinha tentando avançar em um acordo de colaboração, solicitando inclusive a revogação da prisão preventiva e a formalização de um acordo de confidencialidade como etapa preliminar da negociação.

No início da semana, os advogados alegaram que houve uma reunião com autoridades em maio de 2026, mas afirmaram não ter recebido retorno desde então. A defesa também questiona o andamento das investigações, argumentando que o investigado não foi interrogado formalmente desde a primeira decisão cautelar, em novembro de 2025.

Segundo os defensores, houve apenas uma acareação, sem a realização prévia de interrogatório, o que, na avaliação da equipe jurídica, comprometeria a condução do processo.

Com a rejeição da proposta, a possibilidade de uma delação premiada neste momento é afastada, enquanto as investigações seguem em curso no âmbito da Polícia Federal e sob análise do Supremo Tribunal Federal.

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