A Lei dos retrovisores, instituída pela Resolução Contran nº 966/2022, tornou mais rigorosos os critérios de segurança para veículos que circulam no Brasil. Quem desrespeita as novas determinações pode ser autuado com multas pesadas e acúmulo de infrações no prontuário, uma vez que o monitoramento nas estradas ficou mais severo em 2026.
Qual é a aplicação prática da Resolução 966/2022?
A medida trouxe o Brasil para alinhamento com os parâmetros internacionais estabelecidos pela ONU, assegurando que o condutor disponha da melhor visibilidade traseira e lateral. O propósito é extinguir os pontos cegos, considerados grandes responsáveis por colisões com motociclistas e por manobras perigosas de troca de faixa.
Para os automóveis, utilitários e picapes fabricados a partir de outubro de 2024, as exigências já valem desde a montagem. Quanto aos veículos de maior porte, como ônibus, carretas e motorhomes, o prazo final para adequação se encerrou em outubro de 2025, fazendo com que, em 2026, toda a frota esteja submetida à mesma norma.
Quais requisitos técnicos são obrigatórios?
Ter um espelho na porta não é suficiente; ele deve atender a medidas rigorosas para ser considerado válido. Cada retrovisor precisa apresentar uma área refletora mínima de 69 cm², assegurando que o ângulo de visão não seja prejudicado pelo desenho do automóvel.
Além das dimensões, a geometria do espelho, seja ele plano ou convexo, precisa obedecer às orientações do fabricante para aquele modelo exato. Peças que distorcem a realidade ou que não funcionam adequadamente em condições de chuva ou baixa luminosidade estão fora dos padrões e sujeitas a autuação.
Acompanhe o cronograma de implantação da medida:
Quais situações caracterizam uma infração no retrovisor?
As operações de fiscalização agora examinam com lupa itens que antes eram ignorados por muitos condutores. Um espelho em más condições não representa apenas um defeito estético, mas uma falha grave de segurança que põe em risco todos os usuários da via.
Antes de iniciar qualquer viagem, verifique se o veículo apresenta algumas destas irregularidades:
- Espelho trincado ou estilhaçado: Qualquer fissura, por menor que seja, inutiliza o componente.
- Base solta: Retrovisores que vibram com o vento ou se deslocam com facilidade.
- Improvisos: Uso de espelhos adaptados ou produtos sem certificação do Inmetro.
- Visão restrita: Quando a superfície refletora é insuficiente para o tamanho do carro.
Retrovisores com câmeras são aceitos pela legislação?
Sim. Os equipamentos de última geração que utilizam câmeras e monitores são permitidos, contanto que entreguem performance igual ou melhor que os espelhos convencionais. A nitidez da imagem, o tempo de latência e o ângulo de cobertura precisam ser irrepreensíveis para que o sistema seja aprovado.
Se a lente estiver suja, a tela apresentar falhas ou o enquadramento não cobrir a zona exigida, o motorista será punido com a mesma multa grave aplicada aos retrovisores tradicionais. Para quem adota essa tecnologia, a limpeza constante das câmeras e a calibração periódica do conjunto eletrônico são obrigações que devem constar na manutenção programada em 2026.
Qual o custo da multa e a pontuação aplicada?
Qualquer defeito no sistema de visão indireta é tipificado no artigo 230 do CTB. A sanção financeira é imediata, mas o impacto na ficha do motorista pode ser ainda mais severo, especialmente para quem utiliza o veículo como fonte de renda.
Como escapar das penalidades?
A melhor defesa contra as autuações é a vistoria preventiva antes de cada deslocamento. Confira se os espelhos estão higienizados e se a fixação está firme; ao substituir qualquer componente, exija sempre peças originais ou que tragam o selo de aprovação gravado no material.
Conservar as notas fiscais das substituições ou das instalações eletrônicas é uma boa prática para comprovar a autenticidade das peças em caso de abordagem. Vale lembrar que o retrovisor devidamente ajustado não serve apenas para evitar o prejuízo de R$ 195,23, mas sobretudo para enxergar o perigo antes que ele se transforme em uma tragédia.