O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (19) contra a concessão de perdão a partidos políticos que descumpriram regras de destinação de recursos públicos em eleições passadas, especialmente no financiamento de candidaturas femininas e de pessoas pretas e pardas.
Apesar do voto, o STF já formou maioria de 6 a 4 para manter a validade da Emenda Constitucional 133/2024, aprovada pelo Congresso Nacional. Na prática, o entendimento da maioria impede a aplicação imediata de multas às legendas partidárias que não cumpriram as exigências anteriormente.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 26 de junho.
Em seu voto-vista, Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo. Para ele, a flexibilização das punições representa uma forma de anistia incompatível com os parâmetros constitucionais de igualdade.
Segundo o ministro, permitir tratamento mais brando para partidos que descumpriram regras de incentivo a candidaturas negras viola decisões anteriores da Corte e enfraquece políticas de ação afirmativa. Moraes classificou a medida como uma “anistia contrária aos valores constitucionais”.
A divergência foi acompanhada por Dino, além dos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Por outro lado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo sua posição, a emenda não configura anistia, mas sim um mecanismo de transição e compensação para as legendas.
Além de Zanin, votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Pela regra validada pela maioria, os partidos deixam de ser obrigados a recolher multas imediatas aos cofres públicos, mas deverão compensar os valores por meio de investimentos em candidaturas de pessoas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
O julgamento ainda pode ter alterações até o encerramento do prazo no plenário virtual do STF.
