Quando minha irmã recebeu a simulação do IPVA do carro dela, já começou a fazer contas para encaixar a despesa no orçamento. Como ela é PCD e o veículo valia cerca de R$ 100 mil, acreditava que teria que pagar o imposto integral, como acontecia nos anos anteriores. O que ela não sabia era que uma mudança na legislação de Sergipe tinha alterado completamente essa situação.
O que fez minha irmã pagar muito menos IPVA?
Foi durante uma conversa com um despachante que ela descobriu a existência da Lei Estadual nº 9.517/2024. Até então, ela conhecia apenas a regra antiga, que concedia isenção total apenas para veículos de até R$ 70 mil.
Com a nova legislação, veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 120 mil passaram a receber uma isenção parcial. Isso significa que o imposto incide apenas sobre o valor que ultrapassa os R$ 70 mil.
Como funciona a nova regra na prática?
Quando fomos entender os detalhes, percebemos por que tanta gente estava comentando sobre essa mudança. A diferença no valor final pode ser bastante significativa para quem se enquadra nos requisitos.
- Veículos de até R$ 70 mil continuam com isenção total de IPVA.
- Veículos entre R$ 70 mil e R$ 120 mil pagam imposto apenas sobre o valor excedente aos R$ 70 mil.
- Veículos acima de R$ 120 mil continuam sem o benefício e pagam a alíquota integral.
No caso da minha irmã, o carro valia R$ 100 mil. Pela regra antiga, ela pagaria R$ 2.500 de IPVA. Pela nova regra, o imposto passou a ser calculado apenas sobre os R$ 30 mil excedentes, resultando em um pagamento de R$ 750.
Quem realmente pode receber esse benefício?
Quando a notícia começou a circular entre familiares e amigos, muita gente acreditou que qualquer proprietário de veículo até R$ 120 mil teria direito ao desconto. Mas não é assim que funciona.
O benefício continua sendo destinado exclusivamente às pessoas com deficiência que apresentem laudo médico pericial válido.
- Deficiência física com comprometimento motor permanente.
- Deficiência visual grave ou cegueira permanente.
- Deficiência intelectual severa.
- Síndrome de Down.
- Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Outra informação que chamou nossa atenção é que o benefício também pode ser utilizado por PCDs que não dirigem. Nesses casos, até três condutores autorizados podem utilizar o veículo sem perder a isenção.
Quais outros veículos não pagam IPVA em Sergipe?
Enquanto pesquisávamos sobre o assunto, descobrimos que existem outras situações de isenção válidas para 2026 no estado.
- Veículos com 15 anos ou mais de fabricação.
- Táxis e veículos de transporte escolar.
- Ônibus urbanos e metropolitanos.
- Motocicletas de até 165 cilindradas.
- Máquinas agrícolas e de terraplanagem.
Além disso, quem optar pelo pagamento em cota única dentro do prazo estabelecido pode receber desconto de 10% sobre o valor do imposto.
Como minha irmã fez o pedido da isenção?
Depois de confirmar que tinha direito ao benefício, ela realizou todo o procedimento pela internet. O processo foi mais simples do que imaginávamos e não exigiu qualquer pagamento de taxa.
Bastou acessar o portal da Secretaria da Fazenda de Sergipe, preencher o formulário eletrônico, anexar os documentos exigidos e acompanhar o protocolo gerado pelo sistema. Em poucos passos, ela conseguiu solicitar o benefício e garantir a aplicação da nova regra.
Desde então, sempre que alguém comenta sobre IPVA e veículos para PCD, ela faz questão de contar a própria experiência. Afinal, por pouco não pagou mais de três vezes o valor que realmente era devido, simplesmente porque ainda desconhecia a mudança trazida pela nova legislação de Sergipe.