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Início Justiça

Decisão de Moraes libera compartilhamento de provas do “núcleo 2” em investigação da PRF

Por Junior Melo
16/jun/2026
Em Justiça
Decisão de Moraes libera compartilhamento de provas do "núcleo 2" em investigação da PRF

Alexandre de Moraes - Foto: © Antonio Cruz/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o compartilhamento de provas de investigação da chamada suposta trama golpista com a PRF, ampliando o alcance das apurações internas da corporação.

O que decidiu Alexandre de Moraes sobre o compartilhamento de provas?

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o envio de provas produzidas na ação penal do chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista para a Polícia Rodoviária Federal (Polícia Rodoviária Federal). A medida atende a um pedido formal da própria corporação.

Segundo a decisão, os documentos poderão ser usados em um procedimento administrativo disciplinar interno, desde que respeitados os limites legais. Moraes destacou que o uso deve observar o contraditório e não pode ser o único elemento de decisão. As informações são do portal R7.

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Por que a PRF pediu acesso aos documentos do caso?

A PRF solicitou o compartilhamento das provas ao Supremo para aprofundar uma investigação interna sobre possíveis irregularidades funcionais. O foco é apurar a conduta de servidores ligados a empresas privadas.

De acordo com a corporação, três policiais rodoviários federais teriam atuado em atividades incompatíveis com seus cargos, supostamente ligados a dirigentes da empresa Combat Armor Defense e contratados pela Arbitrium Empreendimentos e Soluções Ltda.

Quais documentos e dados estão sendo investigados pela PRF?

A investigação interna busca um conjunto amplo de informações financeiras e operacionais para rastrear possíveis pagamentos indevidos. O objetivo é identificar ligações entre servidores e empresas investigadas.

Entre os principais materiais solicitados estão registros bancários e relatórios de inteligência financeira. Veja os principais tipos de dados requisitados:

  • Extratos bancários dos investigados
  • Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)
  • Registros de movimentações entre empresas e servidores
  • Documentos sobre contratos e pagamentos suspeitos

O que diz o relatório da CPMI sobre o caso dos “caveirões”?

O relatório da CPMI dos atos de 8 de janeiro também entrou na base da investigação ao citar possíveis conexões entre empresas envolvidas. O documento menciona um suposto esquema ligado à aquisição de veículos blindados.

Segundo a PRF, há referência a um possível fluxo de propina relacionado aos chamados “caveirões”, o que motivou a análise de contas e registros financeiros das empresas citadas.

Como o STF entende o uso de provas compartilhadas?

O STF tem entendimento consolidado de que provas produzidas em uma investigação podem ser compartilhadas com outros procedimentos envolvendo os mesmos investigados. Essa prática é conhecida como “prova emprestada”.

No entanto, Moraes reforçou limites importantes. O uso deve respeitar o contraditório e não pode ser o único elemento para embasar uma eventual decisão administrativa ou judicial.

Quem são os investigados no núcleo 2 da suposta trama golpista?

O chamado núcleo 2 da suposta trama golpista reúne investigados apontados como responsáveis pela estrutura de articulação do suposto plano. O grupo inclui militares, ex-assessores e servidores públicos.

Entre os condenados pela Primeira Turma do STF estão nomes como Silvinei Vasques, Filipe Martins, Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara. As acusações incluem organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e outros crimes graves.

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