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Início Justiça

Cobrança de quase R$ 7 milhões da Camargo Corrêa aos cofres públicos é suspensa por decisão de Flávio Dino

Por Junior Melo
24/jun/2026
Em Justiça
Cobrança de quase R$ 7 milhões da Camargo Corrêa aos cofres públicos é suspensa por decisão de Flávio Dino

Flávio Dino - Foto: © Rosinei Coutinho/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu uma decisão que obrigava a construtora Camargo Corrêa a devolver R$ 6,9 milhões aos cofres públicos, em um caso ligado a um contrato de 2007 considerado superfaturado. A decisão provisória reacende o debate sobre prescrição em processos de controle de gastos públicos.

O que decidiu Flávio Dino no caso da devolução de R$ 6,9 milhões?

A decisão de Flávio Dino foi uma liminar que suspende a determinação do Tribunal de Contas da União. O caso envolve a cobrança de R$ 6,9 milhões da Camargo Corrêa por supostas irregularidades.

O processo ainda será analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que vai decidir se mantém ou derruba a suspensão determinada pelo ministro.

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Por que o TCU exigia a devolução dos valores da Camargo Corrêa?

O caso tem origem em um contrato de 2007 firmado para a adaptação do Círculo Militar de Deodoro para os Jogos Pan-Americanos, posteriormente transformado no Complexo Esportivo de Deodoro.

O Tribunal de Contas da União entendeu que houve superfaturamento na execução do contrato e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente.

Como a defesa da Camargo Corrêa argumentou a prescrição do processo?

A defesa da Camargo Corrêa sustentou que o processo ultrapassou os prazos legais de responsabilização da empresa. O ponto central é que o tempo entre os atos do processo teria excedido os limites da prescrição.

Antes de listar os argumentos principais, a defesa destacou diferentes períodos em que o processo teria permanecido sem andamento efetivo, o que caracterizaria a perda do direito de cobrança:

  • Entre outubro de 2007 e setembro de 2013, passaram-se 5 anos e 11 meses, acima do prazo geral
  • Mesmo considerando o último aditivo, o intervalo seria de 5 anos e 9 meses
  • Alegação de prescrição intercorrente entre 2013 e 2016 por paralisação do processo
  • Instruções posteriores seriam apenas ajustes técnicos sem avanço processual relevante

Qual foi a posição do TCU sobre a continuidade do processo?

O Tribunal de Contas da União contestou a tese de prescrição, afirmando que o processo teve sucessivas interrupções legais que mantiveram a validade da cobrança.

Entre os argumentos, o órgão citou atos como fiscalizações iniciais, despachos administrativos e acórdãos que teriam impedido a contagem contínua do prazo prescricional.

Por que Flávio Dino apontou indícios de prescrição intercorrente?

Para Flávio Dino, há elementos que indicam que tanto a prescrição comum quanto a intercorrente podem ter ocorrido no processo.

O ministro considerou o intervalo entre a ciência da irregularidade e a citação da empresa como superior ao limite legal, o que reforçaria a tese da defesa no caso.

O que pode acontecer após a decisão do STF?

Com a liminar, a cobrança dos R$ 6,9 milhões fica suspensa até o julgamento definitivo pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. O caso ainda pode ser reavaliado em instâncias internas.

Se a decisão de Flávio Dino for confirmada, a cobrança pode ser definitivamente anulada. Caso contrário, o processo volta a seguir normalmente no âmbito do Tribunal de Contas da União.

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