A nova lei aprovada pela Câmara dos Deputados institui o Plano Nacional de Segurança Viária para a Fauna Silvestre em todas as rodovias e ferrovias do país. O projeto estabelece a instalação obrigatória de passagens subterrâneas e cercas para proteger animais e motoristas.
Qual é o principal problema que motivou a nova legislação?
A urgência da proposta baseia-se em dados alarmantes sobre a mortalidade de animais silvestres nas estradas brasileiras. Segundo levantamento do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, estima-se que 475 milhões de animais morram atropelados anualmente no território nacional.
Esses números equivalem a mais de 15 mortes por segundo, tornando o atropelamento a principal causa de perda de fauna no Brasil. A medida visa reduzir esses índices drásticos por meio de intervenções físicas que impedem o acesso de bichos à pista e garantem travessias seguras por túneis ou pontes aéreas.
O que o plano de segurança viária determina na prática?
O texto aprovado cria obrigações diretas para órgãos públicos e concessionárias que administram as vias. A nova lei exige o mapeamento de pontos críticos onde os acidentes são mais frequentes para a instalação de redutores de velocidade e sinalização reflexiva específica para áreas de preservação.
Acompanhe as principais intervenções previstas nas rodovias:
- Construção de passagens de fauna aéreas ou subterrâneas.
- Instalação de cercas de proteção e alambrados lindeiros.
- Colocação de refletores e sinalização de alerta em trechos de mata.
- Implementação de redutores de velocidade em zonas de amortecimento.
Como funcionará o Cadastro Nacional de Acidentes?
Uma das maiores inovações do projeto é a criação de um banco de dados unificado gerido pela União. O sistema registrará as espécies atingidas e os biomas mais afetados, permitindo que as autoridades identifiquem onde as medidas mitigadoras precisam ser aplicadas com prioridade absoluta.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, essa base nacional preencherá uma lacuna histórica de informações fragmentadas. Com dados precisos, os gestores podem decidir pela solução técnica mais efetiva para cada região, seja uma ponte verde ou uma passagem de fauna sob o asfalto.
Existe comprovação científica da eficácia dessas estruturas?
Estudos publicados em revistas científicas demonstram que a combinação de cercas com passagens subterrâneas reduz drasticamente os atropelamentos. Pesquisas do ICMBio sobre rodovias paranaenses provaram que essas estruturas salvam milhares de vidas ao direcionar os animais para caminhos seguros longe dos veículos.
A tabela abaixo apresenta a redução observada em trechos com intervenções concluídas:

Quais são os próximos passos para a lei entrar em vigor?
Após a aprovação na Câmara em maio de 2026, a proposta segue para deliberação no Senado Federal e posterior sanção presidencial. Caso confirmada, a nova lei terá um prazo de 180 dias para começar a valer, exigindo que concessionárias apresentem planos de adaptação para os trechos sob sua responsabilidade.
Estados como São Paulo já avançam com legislações locais semelhantes para obrigar a instalação de passagens em rodovias estaduais concedidas. A tendência é que a malha rodoviária brasileira passe por uma transformação estrutural nos próximos anos, integrando a engenharia de transporte com a preservação ambiental de forma definitiva.
Como a mudança impacta a vida de quem viaja pelo Brasil?
Para o motorista, a implementação dessas barreiras e passagens significa viagens mais seguras e com menor risco de acidentes fatais envolvendo animais de grande porte. A nova lei busca criar um equilíbrio onde o desenvolvimento da infraestrutura de transporte não resulte no extermínio da biodiversidade local.
A redução de atropelamentos também diminui os prejuízos materiais e os custos com resgate médico em colisões rodoviárias. Ao respeitar a fauna silvestre, o Brasil se alinha a padrões internacionais de segurança e sustentabilidade, garantindo que as estradas deixem de ser armadilhas mortais para se tornarem caminhos integrados à natureza.