A unificação das normas para o uso do FGTS no financiamento imobiliário trouxe alívio para quem possui contratos antigos e deseja amortizar dívidas. Desde o final de 2025, o acesso ao saldo foi liberado para todos os imóveis que se enquadram no novo teto do sistema habitacional.
Como funciona a unificação das regras do SFH?
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou uma resolução que eliminou a antiga trava baseada na data de assinatura do contrato. Agora, qualquer financiamento dentro do Sistema Financeiro de Habitação pode utilizar o fundo, desde que o imóvel seja avaliado em até R$ 2,25 milhões.
Essa mudança corrigiu uma distorção que impedia mutuários com contratos firmados entre 2021 e 2025 de acessarem seus recursos. A decisão seguiu a atualização do teto estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, permitindo que o benefício alcance imóveis de maior valor de mercado.
Quais são as duas condições obrigatórias do imóvel?
Para que a liberação do FGTS ocorra sem entraves, o bem financiado deve cumprir requisitos específicos de destinação e localização. O primeiro ponto é que a propriedade precisa ser utilizada exclusivamente para a moradia própria do trabalhador que detém o saldo na conta vinculada.
Além da finalidade residencial, a localização geográfica do imóvel é determinante para o enquadramento nas normas vigentes do Governo Federal. De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, a unidade deve estar situada obrigatoriamente em área urbana.
Quais critérios o trabalhador deve cumprir?
O direito ao saque para habitação não depende apenas do valor da casa ou apartamento, mas também do histórico profissional do solicitante. É exigido um tempo mínimo de três anos de contribuição sob o regime do fundo, somando todos os períodos trabalhados em diferentes empresas.
Outro fator determinante é a inexistência de outros financiamentos ativos ou propriedades residenciais em nome do comprador no mesmo município. Verifique a lista de exigências fundamentais para o beneficiário:
- Ter trabalhado pelo menos 36 meses com carteira assinada.
- Não possuir financiamento aberto no SFH em território nacional.
- Não ser proprietário de outro imóvel residencial concluído na cidade onde trabalha.
- Comprovar que a compra visa a residência fixa do titular.
Quem busca entender a liberação do FGTS, vai curtir esse vídeo especialmente selecionado do canal Advogado William Carvalho, que conta com mais de 7,8 mil visualizações, onde William Carvalho mostra se vale a pena quitar o empréstimo do Saque Aniversário para resgatar o saldo:
O que mudou no limite de financiamento?
Uma das novidades mais impactantes para o mercado imobiliário em 2026 é a ampliação do percentual que pode ser coberto pelo saldo. O limite de financiamento subiu de 70% para 80% do valor total da avaliação do imóvel, reduzindo a necessidade de uma entrada em dinheiro muito elevada.
Essa medida favorece especialmente as famílias que residem em metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro, onde o custo do metro quadrado é superior. Com a nova margem, o trabalhador consegue preservar sua liquidez financeira enquanto utiliza o patrimônio acumulado no FGTS para reduzir o saldo devedor.
Qual é o impacto para contratos antigos?
Antes dessa resolução, se um imóvel valorizasse acima do teto antigo após a compra, o dono ficava impedido de usar o fundo para amortizações futuras. A regra atual ignora a data da assinatura, focando apenas na avaliação presente do imóvel para autorizar o uso dos recursos retidos nas contas.
A partir de janeiro de 2027, novas diretrizes de custo efetivo devem limitar os juros desses financiamentos a 12% ao ano. Quem planeja realizar a operação em 2026 deve consultar sua instituição bancária para garantir que todos os dados cadastrais estejam atualizados conforme o novo limite de R$ 2,25 milhões.