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Início Justiça

Congresso pressiona STF para manter Lei da Dosimetria barrada por Moraes

Por Junior Melo
19/maio/2026
Em Justiça
Congresso pressiona STF para manter Lei da Dosimetria barrada por Moraes

Hugo Motta e Davi Alcolumbre - Foto: © Saulo Cruz/Agência Senado/Arquivo

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A disputa em torno da Lei da Dosimetria ganhou um novo capítulo após Câmara e Senado defenderem no Supremo Tribunal Federal a validade da norma suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes. O Congresso argumenta que cabe ao Legislativo definir a política criminal do país e que a lei não representa afronta à Constituição.

Como o Congresso reage à suspensão da Lei da Dosimetria?

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal enviaram manifestações ao STF defendendo a constitucionalidade da Lei 15.402/2026. As Casas afirmam que o Parlamento possui liberdade para estabelecer critérios sobre penas e execução penal.

Segundo a Advocacia do Senado, o Supremo não pode invalidar normas apenas por discordar das escolhas feitas pelo Legislativo. O texto sustenta que a Constituição não impõe um “mandado de maximização punitiva” ao sistema penal brasileiro.

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Como Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da norma?

O ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender temporariamente os efeitos da lei até que o plenário da Corte julgue as ações que questionam sua validade. A medida ocorreu após pedidos apresentados por partidos e entidades.

Entre os autores das ações estão a Associação Brasileira de Imprensa, além das federações partidárias formadas por PSOL-Rede e PT, PCdoB e PV. Os grupos alegam possíveis violações constitucionais relacionadas à execução penal e à progressão de regime.

Como a Lei da Dosimetria avançou no Congresso?

O projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025, mas acabou vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano. No fim de abril, deputados e senadores derrubaram o veto presidencial.

A promulgação ocorreu pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sem assinatura do Executivo. Durante a tramitação, Alcolumbre declarou prejudicial parte do veto para evitar conflito com a chamada Lei Antifacção.

Câmara afirma que lei não representa disputa entre Poderes

A Advocacia da Câmara afirmou ao STF que o projeto passou por longo debate e amadurecimento político antes da aprovação. O órgão negou que a proposta tenha surgido como reação ao Judiciário ou em confronto institucional.

Os argumentos apresentados destacam que a legislação não elimina punições, mas altera critérios ligados à dosimetria e à execução penal. Segundo a Câmara, o objetivo seria adequar o sistema à realidade social e buscar maior proporcionalidade nas penas.

Como o Congresso rebate críticas sobre a tramitação do projeto?

As duas Casas também contestaram questionamentos sobre supostas irregularidades durante a votação da proposta. O Senado argumentou que a chamada Emenda nº 6 teve caráter apenas redacional, sem alterar o mérito do texto aprovado anteriormente pela Câmara. Os parlamentares reforçaram alguns pontos centrais usados na defesa da norma perante o STF:

  • A lei não extingue crimes nem impede punições
  • A retroatividade da norma penal mais benéfica está prevista na Constituição
  • O Congresso possui competência para definir política criminal
  • Mudanças na execução penal não violam a separação entre os Poderes

As advocacias da Câmara e do Senado afirmam ainda que não se pode presumir que toda medida de redução penal seja automaticamente ilegítima. Para o Congresso, o debate sobre penas deve respeitar os limites institucionais do controle de constitucionalidade.

STF deve decidir futuro da Lei da Dosimetria

O julgamento definitivo da matéria ainda não tem data marcada no Supremo Tribunal Federal. Até lá, a suspensão determinada por Moraes segue válida e impede a aplicação imediata das novas regras previstas na legislação.

A expectativa é que o tema provoque forte debate jurídico e político nos próximos meses. A decisão da Corte poderá definir os limites de atuação do Congresso em mudanças relacionadas à política criminal e à execução de penas no país.

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