A nova legislação brasileira encerra anos de incerteza jurídica sobre o destino de animais domésticos após separações. A guarda de pets agora segue normas específicas que priorizam o bem-estar do animal e a responsabilidade compartilhada entre os ex-tutores.
O que mudou na lei de custódia de animais?
Sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin em 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392/2026 retira os animais da categoria de simples objetos. Anteriormente, as decisões judiciais baseavam-se em regras de posse de bens, ignorando o vínculo afetivo entre humanos e bichos.
O texto, originado do Projeto de Lei 941/2024 da deputada Laura Carneiro, aplica-se tanto a casamentos quanto a uniões estáveis. Para compreender como o sistema jurídico brasileiro lidava com essa questão antes da mudança, vale consultar os fundamentos do Direito das Coisas no país.
Como funciona a guarda compartilhada para animais?
A regra geral estabelecida pelo magistrado, na ausência de consenso entre as partes, é o compartilhamento da custódia. O juiz avalia quem demonstra maior histórico de cuidado e possui melhores condições de moradia para abrigar o animal de forma digna.
Presume-se que o animal pertence a ambos quando a convivência ocorreu durante a maior parte da relação. Abaixo, detalhamos os critérios que o Poder Judiciário utiliza para definir a rotina de convivência:
Quem deve pagar as despesas do pet após o divórcio?
A guarda de pets exige uma separação clara entre custos fixos e variáveis para evitar conflitos financeiros. A lei determina que gastos imediatos, como ração e banho, fiquem sob responsabilidade de quem está exercendo a custódia no período.
Já os custos estruturais e de saúde devem ser rateados de forma proporcional entre os ex-companheiros. Detalhes sobre a gestão desses recursos podem ser encontrados nas publicações do Diário Oficial da União, que registram as obrigações legais dos tutores.
Como os horários e gastos são divididos?
Na prática, tanto o tempo com o pet quanto as despesas entram numa divisão equilibrada entre os ex-tutores. Custos como consultas veterinárias, vacinas, remédios contínuos e até cirurgias de emergência devem ser compartilhados.
Já quem não estiver com o animal naquele momento tem direito a visitas, seguindo um cronograma definido pelo juiz para evitar estresse no pet e manter o vínculo com ambos. Confira abaixo como ficaria para cada parte:
Quando um tutor perde o direito à guarda?
A lei prevê exceções rigorosas onde a guarda de pets compartilhada é proibida para proteger o animal ou as pessoas envolvidas. Casos de maus-tratos comprovados resultam na perda imediata da posse e da propriedade do animal doméstico.
Além disso, o agressor perde o direito a qualquer indenização financeira pelo pet, mas permanece obrigado a quitar dívidas pendentes. O histórico de violência doméstica contra o ex-parceiro também é um impedimento legal absoluto para o exercício da custódia do animal.
Qual o papel do juiz na fiscalização do bem-estar?
O magistrado tem o poder de estabelecer mecanismos de controle para verificar se as necessidades básicas do animal estão sendo supridas. Isso inclui vistorias eventuais ou a exigência de laudos veterinários periódicos para atestar a saúde física e psicológica do pet.
A Lei nº 15.392/2026 representa um avanço civilizatório ao reconhecer a senciência dos animais em disputas familiares. Com normas claras, o sistema jurídico busca reduzir o trauma das separações e garantir que a guarda de pets seja tratada com a seriedade que a vida animal exige.