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Início Economia

Idosos e famílias de baixa renda têm direito a isenção total da tarifa de energia elétrica

Por Guilherme Silva
25/abr/2026
Em Economia
Idosos e famílias de baixa renda têm direito a isenção total da tarifa de energia elétrica

Tarifa Social garante gratuidade de energia para famílias de baixa renda em 2026

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A partir de julho de 2025, uma mudança significativa na legislação brasileira trouxe alívio financeiro para milhões de lares. A tarifa de energia elétrica passou a ser totalmente gratuita para consumos mensais de até 80 kWh.

O que mudou com a nova lei da Tarifa Social?

Antes da aprovação da Lei nº 15.235, em outubro de 2025, os descontos eram aplicados de forma escalonada, variando entre 10% e 65%. Agora, a regra é clara: o desconto é de 100% sobre a parcela de consumo básico, eliminando o custo da energia para quem economiza.

Em 2026, o benefício foi ampliado para incluir a isenção sobre cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa medida beneficia famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, desde que o consumo não ultrapasse 120 kWh, garantindo proteção social em toda a cidade brasileira.

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Créditos: depositphotos.com / rafapress
Conta de luz e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem tem direito ao benefício em 2026?

O acesso à gratuidade é direcionado a grupos específicos que enfrentam vulnerabilidade econômica ou condições de saúde delicadas. O critério principal é a inscrição ativa no CadÚnico, que serve como a base de dados oficial para a concessão de auxílios governamentais.

De acordo com o portal da ANEEL, os beneficiários devem se enquadrar em uma das seguintes categorias para garantir a tarifa social:

  • Renda Per Capita: Famílias com ganhos de até meio salário mínimo por pessoa.
  • Uso de Aparelhos Elétricos: Famílias com renda de até 3 mínimos que possuam membros doentes dependentes de energia.
  • Idosos e PCD: Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com 65 anos ou mais.

Por que a conta de luz ainda pode não vir zerada?

Mesmo com o desconto total na tarifa de fornecimento, o consumidor pode notar valores a pagar em sua fatura mensal. Isso ocorre porque o governo federal não tem poder para isentar tributos que são de competência estadual ou municipal, como o ICMS.

Além dos impostos, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) permanece sendo cobrada normalmente na maioria das regiões. Esses encargos são fixos e não entram no cálculo do benefício social, mas a economia gerada pela isenção do consumo bruto continua sendo o fator de maior impacto no orçamento familiar.

Como garantir a concessão automática do desconto?

Desde janeiro de 2022, a integração de dados entre as distribuidoras e o governo tornou o processo muito mais simples para o cidadão. Não é mais necessário solicitar o desconto individualmente, desde que o titular da conta de luz seja o mesmo registrado no CadÚnico.

Abaixo, detalhamos o fluxo de validação do benefício:

Se você tem direito ao desconto e ele não aparece, procure o CRAS para conferir se o NIS está ativo e correto

O que fazer caso o desconto não apareça na fatura?

Se você cumpre todos os requisitos de renda e idade, mas a tarifa integral ainda está sendo cobrada, o problema pode estar em dados desatualizados. A primeira medida deve ser procurar o CRAS mais próximo para revisar as informações da sua família e garantir que o CPF esteja vinculado corretamente à unidade consumidora.

Manter o consumo sob controle é a estratégia final para usufruir da gratuidade plena. Ao monitorar o relógio de luz e evitar ultrapassar os 80 kWh, o cidadão garante que a maior parte do custo da energia seja absorvida pela política de assistência, protegendo a renda e permitindo que esses recursos sejam destinados à alimentação e saúde da família.

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