Quem está sufocado por boletos e empréstimos pode recorrer à Lei do Superendividamento para reorganizar as finanças e pagar dívidas sem comprometer a sobrevivência. O mecanismo permite um fôlego inicial de até 180 dias para a primeira parcela.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger pessoas de boa-fé que não conseguem mais quitar seus débitos. Ela foca em garantir o chamado mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para gastos com alimentação e moradia.
Diferente de negociações comuns, esta regra permite que o cidadão apresente um plano de pagamento judicial para todas as suas contas simultaneamente. Conforme diretrizes da Lei do Superendividamento, o objetivo é reintegrar o consumidor ao mercado de consumo de forma digna.
Como funciona o prazo de 180 dias sem pagamentos?
Ao entrar com o pedido judicial de repactuação, o devedor propõe um plano com duração máxima de cinco anos. Uma vez aprovado pelo juiz, a lei permite que o início dos pagamentos ocorra em até 180 dias, gerando um período de carência essencial para a organização do caixa familiar.
Esse intervalo serve para que o devedor estabilize sua renda antes de começar a pagar dívidas sob as novas condições. É importante destacar que o valor original da dívida é mantido, sendo apenas corrigido pela inflação, sem a incidência de juros abusivos ou multas moratórias acumuladas.
Quais dívidas podem ser incluídas no plano judicial?
O benefício é voltado para dívidas de consumo, como faturas de cartão de crédito, carnês de lojas e empréstimos bancários sem garantia. No entanto, nem todo compromisso financeiro pode ser renegociado através deste mecanismo específico previsto na legislação federal brasileira.
Confira o que pode e o que não pode entrar na renegociação:
- Dívidas aceitas: Empréstimos pessoais, cartões de crédito e contas de consumo (água, luz).
- Dívidas excluídas: Financiamentos imobiliários e crédito rural com garantia real.
- Dívidas de luxo: Produtos de alto valor adquiridos sem relação com a subsistência básica.
- Má-fé: Débitos contraídos deliberadamente com a intenção de não realizar o pagamento.
Como solicitar o plano de repactuação de dívidas?
O processo começa com uma audiência de conciliação coletiva, onde todos os credores são convocados pelo juiz ao mesmo tempo. Se não houver acordo voluntário, o magistrado tem o poder de impor um plano compulsório para garantir que o devedor consiga pagar dívidas sem passar fome.
Veja os passos para acessar esse direito:
Para o futuro, propostas como o PL 1.678/2025 buscam ampliar esse prazo de pagamento para até 10 anos. Manter-se informado sobre essas atualizações é o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira e garantir o respeito aos seus direitos fundamentais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Qual a recente decisão do STJ sobre cobranças?
Em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão unânime que favorece o consumidor. O tribunal definiu que, após a prescrição de cinco anos, o credor fica proibido de realizar qualquer cobrança, seja judicial ou extrajudicial.
Isso significa que, passados cinco anos do atraso, a empresa não pode mais ligar para cobrar ou manter o nome negativado. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a prescrição impede até mesmo o envio de notificações por escrito, protegendo a paz do cidadão endividado.