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Nova regra pode gerar multa de quase R$ 3 mil para motoristas que não ficarem em alerta

Por Guilherme Silva
15/mar/2026
Em Geral
Nova regra pode gerar multa de quase R$ 3 mil para motoristas que não ficarem em alerta

Projeto de Lei propõe multa de quase 3 mil reais para manobras perigosas em rodovias

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Uma nova regra pode provocar gastos superiores a R$ 2.934,70 para condutores que realizarem manobras arriscadas em rodovias. O Projeto de Lei 1405/2024 pretende endurecer o combate à direção irresponsável, equiparando essas condutas ao crime de racha.

O que o Projeto de Lei 1405/2024 define como infração?

A proposta cria o Artigo 205-A no Código de Trânsito, classificando como infração gravíssima a ultrapassagem perigosa ou a direção negligente que cause ou ameace causar acidente grave com potencial de dano à vida dos envolvidos. O texto foca em manobras em desacordo com as normas que coloquem em risco iminente a segurança viária nas estradas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, condutas de alto risco exigem punições severas para garantir a preservação da vida. Se aprovada, a lei responsabilizará o condutor infrator diretamente, sem menção a responsabilidade do proprietário do veículo nos textos verificados do projeto.​

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Oficial aplicando multa em motorista

Qual o valor real da multa e os custos adicionais?

A penalidade financeira para essa nova infração é multiplicada por dez sobre o valor base da multa gravíssima, fixado em R$ 293,47, alcançando R$ 2.934,70 já na primeira ocorrência. O texto do projeto não prevê a duplicação do valor em caso de reincidência, pois essa consequência não aparece no articulado do PL nem no substitutivo aprovado na CVT.

Além da multa, o condutor terá gastos com taxas de suspensão e cursos obrigatórios para recuperar o direito de dirigir. Veja os custos potenciais de uma infração grave:

Como fica a situação da CNH do motorista infrator?

A punição não se limita ao bolso; o projeto prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o motorista fica proibido de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de 2 anos, uma medida drástica para afastar infratores recorrentes das vias de alta velocidade.

Em caso de nova infração similar, a suspensão pode ser ampliada para 24 meses ou resultar na cassação definitiva do documento. Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, o rigor é necessário para desencorajar o desrespeito às faixas de sinalização e aos limites de velocidade.​

Qual a tramitação atual do projeto no Congresso?

Em março de 2026, o PL 1405/2024 aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto já recebeu parecer favorável com substitutivo na Comissão de Viação e Transportes (CVT), o que indica avanço no processo legislativo.

A tramitação segue o regime ordinário, passando por análises conclusivas antes de chegar ao Senado Federal e à sanção presidencial. Para evitar ser pego de surpresa por essas mudanças, o ideal é que os condutores revisem seus hábitos de direção e adotem uma postura defensiva.

Siga estas diretrizes para garantir a segurança e evitar prejuízos:

  1. Respeite rigorosamente a sinalização de faixa contínua em aclives e curvas.
  2. Nunca utilize o acostamento para realizar ultrapassagens ou ganhar tempo no trânsito.
  3. Mantenha distância de segurança do veículo à frente para evitar frenagens bruscas.
  4. Redobre a atenção em rodovias de pista simples, onde o risco de colisão frontal é maior.

A nova regra pode provocar gasto e salvar vidas?

O objetivo do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) ao apresentar o projeto não é apenas a arrecadação, mas a redução de fatalidades. O impacto financeiro de quase R$ 3 mil serve como um alerta educativo para que a prudência prevaleça sobre a pressa e a irresponsabilidade.

Embora a medida ainda esteja em fase de votação, o debate já provoca reflexão sobre a importância de uma conduta ética ao volante. A segurança viária é uma responsabilidade coletiva, e estar atento às leis é a melhor forma de proteger a vida e evitar gastos desnecessários no orçamento familiar.

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