Sofrer descontos ilegais no salário infelizmente é mais comum do que parece. Muitas vezes o trabalhador nem percebe que está sendo lesado, porque acredita que a empresa está apenas “seguindo o padrão”. Mas nem tudo que parece normal é permitido por lei.
A advogada trabalhista Laura M. Dutra (@lauramdutra_adv) esclarece três situações que ocorrem com frequência em empresas de diversos setores e que, na prática, representam abusos contra os direitos do empregado. Entender esses pontos pode te ajudar a identificar se algo errado está acontecendo com você.
Por que descontar mercadoria vencida ou quebrada transfere o risco indevidamente para o trabalhador?
Segundo Laura M. Dutra, descontar do empregado prejuízos com mercadorias vencidas ou quebradas descarrega o risco do negócio sobre quem não o gerou. A legislação trabalhista estabelece que perdas desse tipo são responsabilidade exclusiva do empregador, e não cabem ao empregado.
A CLT deixa claro que descontos só são legais quando previstos em lei, acordo coletivo ou autorizados expressamente pelo trabalhador. Portanto deduzir valores por mercadorias danificadas ou vencidas é prática vedada pela legislação trabalhista e caracteriza abuso.

Por que a empresa não pode descontar do seu salário o custo do uniforme exigido?
Laura destaca que o empregador que exige uniforme deve fornecê-lo gratuitamente. Isso inclui reposição em caso de desgaste natural ou necessidade de renovação. Descontar do salário do funcionário a conta do uniforme configuraria prática ilegal.
Somente em casos de dano comprovado por culpa grave ou dolo do trabalhador é que se admite desconto – e mesmo assim apenas se houver previsão expressa em norma coletiva ou contrato individual de trabalho. Sem isso, é indevido.
O que significa “desconto de SJTS” e por que pode estar em desacordo com seus direitos?
Você mencionou “desconto do SJTS”, mas essa sigla não corresponde a nenhum termo reconhecido na legislação trabalhista brasileira. É possível que tenha ocorrido um erro de digitação ou confusão com outra expressão.
Caso se refira a procedimento financeiro indevido ou desconto não previsto em lei, a orientação é verificar com o RH da empresa ou buscar orientação jurídica, pois todo desconto precisa ser justificado, legal ou previsto em acordo, caso contrário pode ser contestado.

O FGTS pode ser descontado do salário? O que diz a lei?
Essa dúvida é comum, mas a resposta é clara: FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador. Trata-se de obrigação do empregador depositar mensalmente 8% do salário em conta vinculada, sem repassar custo ao empregado.
Mesmo que apareça no holerite, o FGTS não é deduzido do salário – é um direito garantido por lei, e qualquer tentativa de repassar esse valor ao empregado é ilegal e deve ser contestada.
Onde você pode buscar seus direitos em casos de descontos injustos?
Se você identificou um desconto que não se encaixa nas regras legais, procure primeiro o setor de recursos humanos ou o sindicato da sua categoria para solicitar esclarecimentos. Documente tudo: holerites, conversas, e-mails.
Se a situação persistir, você pode buscar orientação jurídica, registrar reclamação formal ou ingressar com ação trabalhista. A legislação protege o trabalhador contra descontos ilegais e assegura a restituição dos valores indevidamente descontados.
Quais fontes oficiais respaldam essas informações?
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos sobre descontos e obrigações do empregador
- Normas sobre FGTS – que estabelecem a obrigação exclusiva da empresa de depositar 8% no fundo de garantia e proíbem o desconto no salário do empregado