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Pedro Rogério, Advogado Trabalhista: “Três funcionários que o patrão não pode demitir”

Por Guilherme Silva
31/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / @drpedronespolo

Advogado alerta direitos trabalhistas - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @drpedronespolo

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Se você é empregador ou trabalhador, entender os limites legais para uma demissão é essencial. A legislação brasileira prevê proteções específicas para certos casos, e ignorá-las pode gerar consequências sérias.

Segundo o advogado trabalhista Dr. Pedro Rogério L. Nespolo (OAB/PR 109.709), há três situações em que o empregador não pode demitir o funcionário sem correr o risco de ser acionado judicialmente. Conheça cada uma delas e entenda o que diz a lei.

Por que o funcionário com atestado médico não pode ser demitido?

Funcionário afastado por atestado médico possui proteção legal desde que o laudo seja válido. Demitir esse empregado enquanto estiver afastado pode resultar em indenização por danos morais, pois a legislação trabalhista assegura o direito à licença médica e o reconhecimento da incapacidade temporária.

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Essa medida visa proteger a saúde do trabalhador e garantir que ele tenha tempo adequado para se recuperar sem o risco de perder o emprego durante o tratamento médico.

Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko
Atestado médico não é motivo para demissão – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

E a garantia da gestante com estabilidade provisória?

A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b do ADCT e no artigo 391‑A da CLT. Isso inclui situações mesmo em contrato por prazo determinado ou experiência.

Durante esse período, a demissão sem justa causa é vedada, e o empregador pode ser obrigado a reintegrar ou indenizar. Essa regra protege a mulher em uma fase delicada da vida, oferecendo segurança no emprego durante a maternidade.

Créditos: depositphotos.com / BiancoBlue
Grávida não pode ser demitida – Créditos: depositphotos.com / BiancoBlue

Qual é a proteção ao empregado que sofreu acidente de trabalho?

Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade garantida por 12 meses após a alta médica. Essa regra impede a demissão nesse período, como previsto em lei de proteção ao trabalhador acidentado.

A estabilidade permite que o empregado tenha tempo suficiente para se reintegrar à rotina de trabalho e se readaptar após um evento traumático que comprometeu sua saúde ou integridade física.

O que o especialista afirma sobre os três casos?

Dr. Pedro Rogério L. Nespolo reforça que:

  • o funcionário com atestado médico não pode ser demitido enquanto está afastado;
  • a funcionária grávida tem estabilidade provisória até um mês após a licença-maternidade;
  • o trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após recuperação.

Essas garantias não dependem da ciência prévia da empresa e visam evitar danos morais e judiciais.

Existe alguma curiosidade ou detalhe importante sobre essas proteções?

A estabilidade da gestante é tão protegida que mesmo que ela peça demissão em situação de risco, tribunais podem anular o pedido e garantir a indenização correspondente ao período de estabilidade.

Casos de gravidez de risco e pressão do ambiente de trabalho ensinam que direitos trabalhistas podem ser reconhecidos judicialmente mesmo que a empregada tenha formalizado o pedido de desligamento.

@drpedronespolo

3 funcionários que o patrão não pode demitir! #direito #Trabalho #Advogado #trabalhista #PepsiKickOffShow

♬ som original – Dr. Pedro Rogério L. Nespolo

Efeitos da demissão indevida em cada situação?

Se o empregador demite o funcionário enquanto ele está de atestado médico, ele pode enfrentar ação por dano moral. Na demissão de gestante estável, se comprovado que ela estava grávida, mesmo sem notificação, a estabilidade é garantida e existe o direito à reintegração ou indenização retroativa.

No caso do empregado acidentado, a demissão dentro dos 12 meses de estabilidade implica reparação de salários e benefícios devidos.

Fontes oficiais e recomendação de leitura

  • Cartilha OAB sobre gestantes
  • Direitos da gestante trabalhadora
  • JusBrasil sobre estabilidade da gestante
  • Decisão do TRT11 sobre pedido de demissão
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