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Início Economia

Entenda o Abono Salarial PIS/Pasep 2024 e Não Perca Seus Benefícios!

Por Terra Brasil
19/fev/2024
Em Economia
PIS 2024

PIS 2024

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Em tempos de incertezas econômicas e desafios provocados pela pandemia da COVID-19, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) assumiu uma relevância ainda maior. O calendário de pagamento relativo ao ano de 2024 já está disponível, sendo importante estar atento às datas para não correr o risco de perder o recebimento desse importante benefício.

Como funciona o abono salarial PIS/Pasep

O que é? Trata-se de um benefício concedido a trabalhadores que atendem a certos critérios. Entre eles, é necessário que tenham trabalhado formalmente durante pelo menos 30 dias no ano-base, ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal durante esse período e ter seus dados informados de maneira correta pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do abono? O valor do benefício varia de acordo com o número de meses de trabalho no ano-base. Para aqueles que trabalharam durante o ano todo, o valor pode chegar a um salário mínimo.

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Calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2024

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep é realizado conforme a data de nascimento do trabalhador. No calendário de 2024, os pagamentos terão início em julho de 2023 e vão até março de 2024.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

Quais são os requisitos? Para ter direito ao abono salarial, é necessário estar cadastrado há no mínimo cinco anos no PIS/Pasep e ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base, com rendimento de até dois salários mínimos.

Estar bem informado sobre o assunto é fundamental para garantir esse benefício em um período tão desafiador. Mantendo-se atualizado em relação ao calendário e às regras oficiais, é possível assegurar o direito ao abono salarial PIS/Pasep, contribuindo para a estabilidade financeira em tempos de incerteza. Vale ressaltar que este é um direito do trabalhador, por isso, mantenha-se informado!

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