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Início Governo

Barroso mantém condenação de policiais no caso Carandiru

Por Terra Brasil
04/ago/2022
Em Governo, Justiça, Tecnologia
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Decisão se dá no contexto em que comissão da Câmara dos Deputados aprovou anistia aos agentes, que mataram 111 presos

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve, na última segunda-feira (1º), a condenação de policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, em que 111 presos foram assassinados.

Os policiais foram condenados a penas que variam de 48 a 642 anos de prisão. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as condenações sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinou a renovação do julgamento pelo tribunal do júri. Após a mudança, o Ministério Público de São Paulo apresentou recurso e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a condenação.

A defesa alegou, no entanto, ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, porque o STJ teria reexaminado matéria de prova para dar provimento ao recurso protocolado pela Promotoria. Argumentou, ainda, que não pôde apresentar manifestação oral no julgamento.

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“Na hipótese, não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte recorrente teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e fundamentado suas conclusões de forma satisfatória”, afirma Barroso na decisão.

Anistia

A decisão de Barroso se dá no contexto em que a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), um projeto de lei que concede anistia aos 74 policiais militares que atuaram no massacre do Carandiru.

De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a proposta foi relatada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que deu parecer favorável ao projeto. O texto agora segue para votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, antes de ir ao plenário.

Na justificativa, o autor do projeto afirmou que, mesmo após quase 30 anos, os agentes ainda sofrem “perseguição política e ideológica e enfrentam condenações sem a observância mínima das garantias constitucionais”.

A anistia abrange os crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais e no Código Penal Militar, bem como as infrações disciplinares conexas.

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