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Início Economia

Entenda o Auxílio BPC-LOAS: O Que é, Quem tem Direito e Como Solicitar

Por Terra Brasil
22/jan/2024
Em Economia
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Todo brasileiro precisa ter acesso a um suporte financeiro básico que o ajude em momentos de vulnerabilidade econômica. Para os idosos e pessoas com deficiência, esse suporte vem na forma do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC-LOAS.

O que é o BPC-LOAS?

Este benefício é um auxílio assistencial, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e definido pela Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Sua finalidade é assegurar um piso financeiro que garanta a subsistência e a proteção social de idosos com 65 anos ou mais e de pessoas com deficiência.

Diferente de outros benefícios do INSS, para receber o BPC-LOAS, não é necessário ter contribuído para o sistema. Basta atender aos critérios estabelecidos em lei. Seu valor é de um salário mínimo mensal e é pago até o falecimento do beneficiário.

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Quem tem direito ao BPC-LOAS?

O BPC-LOAS, embora seja um benefício de grande valia, tem critérios específicos para sua concessão. São eles:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 353 em 2023);
  • Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos;
  • Comprovar a existência de uma deficiência de longo prazo, no caso de pessoas com deficiência;
  • Comprovar que o beneficiário não possui condições de garantir a própria subsistência, ou que sua família não tem como prover seu sustento.

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar várias documentações, que incluem identidade, CPF, comprovante de residência e de renda familiar. Caso o requerente seja uma pessoa com deficiência, é preciso apresentar um laudo médico comprobatório.

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Como solicitar o BPC-LOAS?

O pedido pelo BPC-LOAS pode ser feito pelo próprio beneficiário, um procurador ou familiar, e pode ser realizado em uma agência do INSS ou pela plataforma online Meu INSS. O prazo de análise é de até 30 dias.

Caso o requerimento seja indeferido, o requerente pode recorrer da decisão em um prazo de 30 dias.

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