Aprovado pelo Senado Federal e com data de posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) para 22 de fevereiro de 2024, Flávio Dino herdará um acervo com 344 ações. Como ele assume a cadeira deixada pela ministra Rosa Weber, que se aposentou no fim de setembro deste ano, receberá os processos que eram de responsabilidade da antecessora.
Entre as ações herdadas por Dino, está o inquérito que investiga o ministro das Comunicações de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Juscelino Filho. Há ainda pleitos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela atuação na pandemia de Covid-19, além da descriminalização do aborto.
Juscelino Filho (União Brasil-MA) é investigado no âmbito da Operação Benesse, que apura desvios e lavagem de dinheiro envolvendo a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no Maranhão.
Em setembro, o ministro Barroso atendeu pedido da PF para bloquear bens dos investigados – entre eles o ministro Juscelino –, por entender que há indícios de desvio de dinheiro referente à emenda direcionada, e que há necessidade de as investigações prosseguirem.
A Operação Benesse foi deflagrada em 1º de setembro e tem como principal alvo a prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Rezende, irmã do ministro das Comunicações. A ação visa desarticular organização criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro envolvendo verbas federais da Codevasf.
Bolsonaro na pandemia
Dino também assume a Petição nº 10.064, na qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Covid-19 solicitou que Bolsonaro e outros agentes públicos sejam investigados. A medida é para apurar se houve incitação à população para que adotasse comportamentos supostamente inadequados ao combate da pandemia mundial.
Aborto
Dino terá, ainda, a relatoria de ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação. Nesse caso, Dino não vota, pois Rosa Weber já o fez antes de se aposentar.
Weber opinou contra a criminalização do aborto para excluir punição dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que falam sobre o aborto. O artigo 124 pune com reclusão de 3 a 6 anos o aborto em si mesma ou consentimento para tal a terceiros, e o artigo 126 pede a reclusão de 1 a 4 anos.
“(…) Julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras 12 semanas”, afirmou Rosa Weber, no fim de seu voto.
Metrópoles