Barroso ressalta que a nova data evita qualquer superposição com o período eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quinta-feira (30), prorrogar a suspensão de despejos e desocupações, devido a pandemia da Covid-19, até o dia 31 de outubro.
Na decisão, Barroso ressalta que a nova data evita qualquer superposição com o período eleitoral.
Barroso destacou que, destacou que após um período de queda nos números de infecções, durante o mês de junho, os números de casos voltaram a crescer. E apontou que entre os dias 19 e 25 de junho, o país todo teve a semana epidemiológica com mais casos de infecções por Covid-19, desde fevereiro.
No entendimento do ministro, diante desse cenário é recomendável a prorrogação da medida cautelar.
Em junho do ano passado, Barroso havia suspendido os despejos e reintegrações de posse, por seis meses. Depois, em dezembro do ano passado, houve outra prorrogação até março. e no dia 30 de março, a suspensão foi prorrogada até a data de hoje.
Apesar das várias prorrogações, na decisão, Barroso deixa claro que pensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”.
O ministro lembrou que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”.
Barroso intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, o ministro solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.(Com informações STF)