• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 11 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Juiz constata alienação parental e transfere guarda do filho ao pai

Por Terra Brasil
18/nov/2023
Em Justiça
Freepik.

Freepik.

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O juiz de Direito Vincenzo Bruno Formica Filho, da 1ª vara da Família e Sucessões de Santana/SP, constatou de forma inequívoca a prática de alienação parental por parte da genitora, resultando na transferência da guarda do menor para o pai.

 

O genitor buscou a Justiça alegando que a mãe de seu filho havia deliberadamente impedido o convívio entre ele e a criança, chegando a passar mais de dois anos sem contato. Além disso, afirmou que a genitora tentava destruir a figura paterna perante o filho.

Leia Também

Eduardo Costa ignora ordem judicial e prisão pode ser decretada a qualquer momento

Moraes e Dino votam pela condenação de Carla Zambelli em julgamento decisivo

INSS: veja se você foi vítima da fraude do desconto indevido

 

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o processo está em tramitação desde 2017, contando com um extenso volume de mil e trezentas páginas. Ele observou que o juízo havia tentado abordagens consensuais, coercitivas e mandamentais ao longo do tempo.

 

O magistrado destacou as várias tentativas realizadas, incluindo aplicação de multa, majoração da multa, três tentativas de conciliação, visitas mediadas por terceiros de confiança, fixação de encontros por chamadas de vídeo e numerosos mandados de constatação para cumprimento por oficial de justiça.

 

Na decisão, o juiz apontou que, embora a genitora reconheça a importância do contato entre pai e filho, suas ações ao longo do processo indicam uma postura contrária à concretização desse convívio. Ele ressaltou que, mesmo após várias medidas menos gravosas, o genitor continuou sendo desrespeitado, com a adição recente da rejeição do menor ao contato com o pai, sinalizando a ocorrência de alienação parental, conforme indicado por estudos técnicos.

 

Segundo o juiz, a mãe não demonstrou nos longos anos de trâmite do processo disposição de fazer valer o direito de visitas do genitor, motivo pelo qual não se pode pressupor que no futuro fará diferente, o que inviabiliza qualquer medida contemporizadora. “Não há qualquer fato moral e financeiro que impeça o genitor de ter o menor em sua companhia, segundo os estudos técnicos realizados”, acrescentou.

 

“Sabe-se que a alienação parental fere frontalmente direito fundamental da criança de conviver com sua família de forma saudável, como bem observa-se do que consta no art. 3º da Lei 12.318/10 (Lei de alienação parental), devendo este juízo fornecer meios hábeis para o exercício do direito com relação ao genitor prejudicado na presente relação, neste caso, o exequente. A medida aqui determinada visa simplesmente a fazer valer o direito de convivência entre o genitor e o menor, como medida sub-rogatória da vontade da genitora (art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil).”

 

Por esses motivos, declarou a prática de alienação parental perpetrada pela genitora e entregou a guarda da criança ao pai.

 

A advogada Ana Carolina Akel atua no processo, que tramita sob segredo de justiça.

 

Créditos: Migalhas.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Caso de racismo em pastelaria no RS foi forjado, aponta inquérito

PRÓXIMO

Senadores começam a ser avisados de quem é a indicação de Lula para a chefia da PGR: ele fez pareceres favoráveis à inelegibilidade de Bolsonaro; VEJA

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se