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A 8ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) determinou, no último dia 12, que uma empresa do setor do comércio pague R$ 10 mil de indenização a uma funcionária que teve sua foto de camisola compartilhada pelo chefe em uma rede social. O caso aconteceu em Pedro Leopoldo (a cerca de 40 km de Belo Horizonte).
Segundo a decisão, a profissional havia publicado um vídeo em seu perfil no Instagram e, no dia seguinte, soube que o gerente da loja havia compartilhado um trecho na rede social dele. A mulher estava de camisola e havia feito a gravação pouco antes de dormir.
O tribunal não identificou o nome da empresa.
A defesa da empresa argumentou durante o processo que “não pode ser responsável pelo controle pessoal da vida dos funcionários, mas tão somente pelos assuntos relacionados ao trabalho”.
A empregada envolvida no caso disse à Justiça que a atitude do chefe “causou humilhação e constrangimento com os colegas de trabalho”. Segundo trecho da decisão do TRT, após a publicação, espalharam-se boatos de que eles teriam um relacionamento amoroso.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a divulgação da foto pelo chefe “deu a entender que os dois estariam tendo um caso” e que a funcionária “ficou bastante abalada”.
FOLHA