O chamado “imposto do pecado” começará a ser cobrado sobre automóveis a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida faz parte das novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 e prevê a tributação de veículos de acordo com critérios que levam em consideração desde o tipo de combustível até a eficiência energética e os equipamentos de segurança.
A alíquota-base será de 6,3% para carros de passeio e de 3,9% para veículos comerciais leves. No entanto, o percentual final poderá variar conforme as características de cada modelo. Após os ajustes técnicos, será aplicado um multiplicador de 1,21, que também integra a fórmula de cálculo do tributo.
Entre os principais fatores que vão determinar o valor cobrado está o tipo de combustível utilizado. Veículos movidos a gasolina ou diesel estarão sujeitos a penalidades maiores, enquanto modelos elétricos e híbridos flex poderão receber reduções na tributação. No caso dos veículos 100% elétricos e dos híbridos plug-in flex, o desconto poderá chegar a dois pontos percentuais.
A eficiência energética também terá peso na definição do imposto. O cálculo considera o consumo de energia por quilômetro rodado, medido em MJ/km. Modelos mais econômicos poderão obter descontos graduais de um a dois pontos percentuais, incentivando a fabricação e a comercialização de veículos com menor consumo energético.
Outro critério será a potência do motor, medida em quilowatts (kW). Nesse caso, motorizações mais potentes poderão resultar em uma carga tributária maior. A proposta também considera os equipamentos de segurança e assistência à direção. Recursos como controle eletrônico de estabilidade, alerta de cinto de segurança e piloto automático adaptativo poderão garantir descontos de até um ponto percentual.
O índice de reciclabilidade dos veículos também entrará na conta. O critério avalia a capacidade de reaproveitamento dos materiais utilizados na fabricação dos automóveis, levando em consideração o impacto ambiental ao longo do ciclo de vida dos modelos.
Apesar da previsão de cobrança, alguns veículos poderão ficar livres do tributo. Modelos que cumprirem os critérios rigorosos de sustentabilidade estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), dentro do Programa Carro Sustentável, poderão receber alíquota zero do Imposto Seletivo.
Com as novas regras, o valor do imposto deixará de depender apenas da categoria do veículo. Características relacionadas ao desempenho, ao consumo de energia, à tecnologia e à sustentabilidade poderão influenciar diretamente o percentual aplicado, criando diferenças na tributação entre modelos de uma mesma categoria.