A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar conteúdos de veículos de imprensa para alimentar sistemas de inteligência artificial (IA) sem autorização dos titulares dos direitos autorais.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao valor total de R$ 100 milhões.
A medida atende a um pedido apresentado por três entidades nacionais que representam jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. As organizações questionaram a tentativa da Meta de obter autorização gratuita para coletar conteúdos jornalísticos como condição para que os veículos continuem utilizando as plataformas da empresa.
Juiz aponta possível violação de direitos autorais
Ao analisar o caso, Dezem considerou abusiva a exigência da empresa e entendeu que ela pode configurar violação de direitos autorais e enriquecimento sem causa.
“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”, escreveu o magistrado.
O juiz também destacou que a publicação de reportagens, fotografias e outros materiais na internet não representa autorização automática para que esse conteúdo seja utilizado no desenvolvimento ou treinamento de ferramentas de inteligência artificial.
Segundo a decisão, a legislação brasileira exige autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos autorais para a reprodução e utilização de suas obras. O magistrado ainda apontou o risco de danos de difícil reparação, já que materiais incorporados aos sistemas de IA podem ser difíceis de identificar e remover posteriormente.
Outro ponto questionado foi uma cláusula dos termos comerciais da Meta que estabelecia tribunais dos Estados Unidos como responsáveis pela resolução de disputas comerciais. O magistrado também considerou essa previsão abusiva.
A liminar estabelece restrições à utilização de conteúdo jornalístico pela empresa sem autorização. A decisão ainda poderá ser questionada pelas partes nas instâncias judiciais.
