O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a estudar uma forma de aumentar a arrecadação federal por meio da tributação de investimentos que atualmente contam com benefícios fiscais. Segundo informações publicadas pelo jornal O Globo nesta quarta-feira (28), a equipe econômica avalia cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações que hoje têm alíquota zero desse tributo.
A discussão envolve cinco modalidades de investimento: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.
Atualmente, esses títulos oferecem benefícios tributários aos investidores pessoas físicas, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade. A cobrança de IOF está zerada nas operações abrangidas pelo benefício.
A alternativa estudada pelo governo permitiria alterar a alíquota do imposto por decreto presidencial, sem depender de aprovação prévia do Congresso Nacional. No entanto, a medida ainda não foi anunciada oficialmente, e não há alíquota definida.
Governo já tentou tributar os investimentos em 2025
A discussão retoma uma tentativa anterior do Executivo de reduzir os benefícios fiscais desses investimentos.
Em junho de 2025, o governo editou a Medida Provisória 1.303, que previa a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de novas emissões de títulos anteriormente isentos, além de outras mudanças tributárias.
Segundo estimativas da equipe econômica divulgadas na época, a tributação dos títulos incentivados poderia gerar cerca de R$ 2,6 bilhões em receitas adicionais em 2026. O conjunto de medidas incluídas na proposta tinha potencial arrecadatório estimado em R$ 20,6 bilhões. <Cite refs={[“turn710410search0″,”turn710410search3”]}/>
A proposta enfrentou resistência no Congresso, especialmente entre representantes do agronegócio e de setores que dependem desses instrumentos para financiar suas atividades.
Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados retirou a medida provisória da pauta por 251 votos a 193. Sem aprovação dentro do prazo constitucional, o texto perdeu a validade. A tentativa de tributação pelo Imposto de Renda, portanto, não avançou.
Agora, a equipe econômica avalia um caminho diferente: a cobrança por meio do IOF, cuja alteração de alíquotas pode ser feita pelo Executivo dentro dos limites legais.
Benefícios fiscais são estimados em R$ 33 bilhões anuais
Um dos argumentos relacionados à discussão é o custo das isenções para os cofres públicos.
Segundo informações publicadas sobre o estudo, os benefícios tributários associados aos títulos incentivados representam aproximadamente R$ 33 bilhões por ano em receitas que deixam de ser arrecadadas. Esse valor, contudo, não corresponde necessariamente à arrecadação que uma eventual cobrança de IOF produziria. O resultado dependeria da alíquota, das operações alcançadas e da reação dos investidores.
Integrantes da equipe econômica também avaliam que a isenção desses investimentos pode favorecer títulos privados em relação aos títulos públicos federais. Como algumas aplicações oferecem rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, elas podem se tornar mais competitivas em termos de rentabilidade líquida.
Essa interpretação, porém, não é consensual. O custo de financiamento da dívida pública também depende de fatores como risco fiscal, necessidades de financiamento do governo e expectativas para a trajetória da dívida.
Agronegócio, imóveis e infraestrutura podem ser afetados
Os títulos em discussão são utilizados para captar recursos destinados a diferentes setores da economia.
As LCAs estão ligadas ao financiamento do agronegócio, enquanto as LCIs estão associadas ao mercado imobiliário. Os CRAs e CRIs permitem captar recursos por meio de recebíveis vinculados, respectivamente, às atividades agropecuárias e imobiliárias. Já as debêntures incentivadas financiam projetos de infraestrutura.
Uma eventual cobrança de IOF poderia reduzir a atratividade desses investimentos e levar investidores a exigir remunerações maiores. Nesse cenário, bancos, securitizadoras e empresas poderiam enfrentar custos mais elevados para captar recursos.
Parte desse custo poderia ser repassada a produtores rurais, construtoras e empresas responsáveis por projetos de infraestrutura. A dimensão dos efeitos, contudo, dependeria das regras de uma eventual cobrança e das condições do mercado.
Os investidores pessoas físicas também poderiam sentir os efeitos de uma mudança, caso ela reduzisse a rentabilidade líquida das aplicações. Ainda não há definição pública sobre a forma de incidência do imposto nem sobre quais operações seriam alcançadas.
Possível decreto pode gerar nova disputa política
O IOF tem características regulatórias e suas alíquotas podem ser alteradas pelo Poder Executivo, respeitados os limites legais. O tributo também não está sujeito às regras de anterioridade anual e de 90 dias aplicáveis à maioria dos impostos, o que permite que determinadas mudanças produzam efeitos mais rapidamente.
Isso não significa, porém, que uma eventual cobrança estaria livre de contestação política ou judicial. A legalidade da medida dependeria de seu desenho e do respeito às normas que regem o imposto.
Em 2025, o governo já enfrentou um embate com o Congresso sobre o aumento do IOF em outras operações financeiras. A disputa terminou com questionamentos entre os Poderes e atuação do Supremo Tribunal Federal.
A eventual tributação dos títulos incentivados pode reabrir o debate sobre o uso do imposto como instrumento de arrecadação e sobre os efeitos de mudanças tributárias no financiamento de setores produtivos.
Por enquanto, a cobrança permanece em fase de estudo. Não há anúncio oficial de decreto, definição de alíquotas ou confirmação de quando — ou se — a medida será adotada.
