Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode entrar no centro de uma eventual controvérsia sobre a posse de Flávio Bolsonaro (PL) na Presidência da República, caso o senador vença a eleição e se torne réu em uma ação penal. A possibilidade está relacionada à ADPF 402, julgamento no qual a Corte estabeleceu restrições para que pessoas na linha sucessória presidencial assumam o comando do país quando respondem a ações penais no próprio tribunal.
Flávio e o advogado Willer Tomaz são investigados pela Polícia Federal por suspeita de lavagem de dinheiro, em um inquérito relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, as informações apresentadas não indicam que o senador tenha se tornado réu nesse caso.
A ADPF 402 foi julgada pelo STF em 2016, após uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade. Na ocasião, a discussão envolveu o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB), que estava na linha sucessória da Presidência. Uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello determinou seu afastamento cautelar do comando da Casa, mas o plenário manteve Renan na presidência do Senado e estabeleceu que ele não poderia assumir a Presidência da República enquanto estivesse na condição de réu.
Atualmente, a ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Segundo as informações divulgadas, o processo não registra movimentações desde dezembro de 2021.
Durante as apurações envolvendo Tomaz e Flávio, a Polícia Federal teria identificado pagamentos feitos pelo advogado para retirar do ar reportagens que relacionavam os dois, além de viagens custeadas por ele ao senador. Conforme informações atribuídas ao jornal O Globo e à coluna de Malu Gaspar, Flávio também apareceria cadastrado como “usuário master” de uma conta conjunta com Tomaz. Esses elementos integram as suspeitas investigadas e não representam, por si só, comprovação de crime.
Uma das possibilidades consideradas por integrantes do STF, segundo a reportagem original, seria levar o caso à Primeira Turma após o segundo turno das eleições. Se Flávio for eleito e posteriormente se tornar réu, a Corte poderá ser provocada a avaliar se o entendimento firmado na ADPF 402 se aplica à situação.
A eventual restrição à posse, porém, não é automática com base apenas na existência de uma investigação. Seria necessário considerar o estágio processual, o alcance da decisão anterior e sua aplicação ao caso concreto. A situação seria inédita para um presidente eleito que chegasse à posse já na condição de réu em ação penal no STF.
Fonte: O Antagonista