O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal. A decisão, tomada em caráter liminar na segunda-feira (12), atende a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.
Segundo informações divulgadas pelo G1, a ordem proíbe a distribuição do periódico por meios físicos ou digitais, determina o recolhimento dos exemplares ainda não entregues e exige a retirada do material do site do sindicato. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por ato.
Campanha de Flávio Bolsonaro questiona conteúdo
A representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que o jornal tem finalidade político-eleitoral. Segundo o pedido, a publicação ultrapassa a comunicação sindical ao se dirigir diretamente aos eleitores e estabelecer uma comparação entre os projetos dos candidatos à Presidência.
A campanha destacou o título “O futuro do Brasil está em suas mãos” e o trecho em que o periódico afirma que o eleitor deverá escolher entre “dois projetos de Brasil radicalmente diferentes”.
Ao analisar o material, Nunes Marques avaliou o conteúdo página por página e apontou passagens que, em sua interpretação, caracterizariam propaganda eleitoral. O ministro afirmou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode justificar práticas consideradas ilícitas no processo eleitoral.
“É importante ressaltar, portanto, que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral”, declarou o magistrado.
Jornal faz críticas a Flávio Bolsonaro
Publicado em edição especial com tiragem de 30 mil exemplares, o jornal apresenta críticas ao senador e aborda temas como segurança pública e combate ao crime organizado.
Uma das páginas reúne fotografias de Adriano da Nóbrega, Rodrigo Bacellar, Daniel Vorcaro e Fabrício Queiroz, associando os nomes ao contexto político de Flávio Bolsonaro. O texto afirma que pessoas que convivem com “chefe de milícia, aliado de facção e banqueiro investigado” não poderiam ser levadas a sério ao defender o combate ao crime organizado.
Na decisão, Nunes Marques também destacou o contraste estabelecido pela publicação entre Flávio Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o ministro, o jornal atribui ao governo Lula ações de enfrentamento ao crime organizado e termina com uma pergunta ao leitor sobre quem “protege o povo”.
A avaliação integra a fundamentação da decisão liminar, que ainda será submetida ao plenário do TSE.
FUP classifica medida como censura
A Federação Única dos Petroleiros (FUP), à qual o sindicato é ligado, criticou a decisão e a classificou como “censura” e um “grave ataque à liberdade de expressão”.
Em nota, a coordenadora-geral da entidade, Cibele Vieira, defendeu o papel dos sindicatos na divulgação de informações e na apresentação de propostas políticas aos trabalhadores.
“É dever dos sindicatos fornecer informações fidedignas a seus filiados, a fim de que possam conhecer projetos, comparar propostas e decidir pelo melhor para o país e para os brasileiros”, afirmou.
A controvérsia envolve os limites da comunicação sindical durante o período eleitoral e a aplicação das regras que buscam garantir condições equilibradas entre candidaturas. Como a decisão é preliminar, o caso ainda poderá ser reavaliado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
