A disputa eleitoral pelo governo do Paraná ganhou um novo capítulo neste sábado (3), véspera do primeiro turno. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL) contra propagandas da campanha de Sandro Alex (PSD) relacionadas à posição do candidato sobre o aborto.
Com a decisão, a campanha de Sandro Alex fica autorizada a voltar a exibir as peças questionadas, inclusive uma inserção na televisão e um vídeo publicado no Instagram. Moro também deixa de ter o espaço de resposta que havia sido determinado pela Justiça Eleitoral do Paraná.
Propaganda resgata tese de doutorado
A controvérsia começou com uma propaganda que utiliza trecho da tese de doutorado apresentada por Moro em 2002. O trabalho acadêmico analisa a decisão Roe v. Wade, da Suprema Corte dos Estados Unidos, que, em 1973, reconheceu proteção constitucional ao direito ao aborto no país.
Uma das peças de Sandro Alex apresenta na tela a frase “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”.
Na tese, Moro descreveu a decisão americana como uma “solução intermediária” para o debate e afirmou que o entendimento “não deixa de ser razoável” diante da dificuldade de alcançar consenso sobre o tema.
A campanha de Moro contestou a interpretação e acionou a Justiça Eleitoral, pedindo a retirada das propagandas e direito de resposta.
TRE-PR havia determinado resposta de Moro
Inicialmente, o plenário do TRE-PR rejeitou os pedidos. Posteriormente, porém, decisões individuais concederam direito de resposta a Moro e determinaram a retirada das peças.
Em uma das decisões, a Justiça Eleitoral considerou que a propaganda poderia transmitir a ideia de que Moro havia defendido o aborto como uma “solução razoável”. A avaliação foi de que o trecho da tese se referia ao caráter intermediário da decisão judicial americana, e não ao aborto em si.
Gilmar rejeita restrição à propaganda
Ao analisar o recurso da campanha de Sandro Alex, Gilmar Mendes derrubou as decisões individuais do TRE-PR.
O ministro considerou que as propagandas utilizam documentos públicos e elementos relacionados à trajetória acadêmica e pública de Moro para levantar questionamentos sobre um tema relevante do debate eleitoral.
Gilmar afirmou que não considerava evidente que o conteúdo fosse uma manifestação “errônea ou exagerada” e entendeu que eventuais divergências deveriam ser respondidas no próprio debate público.
Na decisão, o ministro também afirmou que não cabe ao Judiciário “censurar a manifestação de candidato a cargo eletivo apenas porque outro ator eleitoral, seu concorrente na disputa, discorda das críticas a ele dirigidas”.
A decisão foi tomada na reta final da campanha, um dia antes da votação do primeiro turno, e determina a comunicação urgente ao TRE-PR.