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Início STF

Urgente: Toffoli manda passar propaganda eleitoral de candidato do PT no Ceará após o fim do horário eleitoral gratuito

Por Junior Melo
03/out/2026
Em STF
Foto: Luiz Silveira/ STF

Foto: Luiz Silveira/ STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que emissoras de rádio e televisão do Ceará veiculem inserções eleitorais da campanha de Elmano de Freitas (PT) nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), mesmo após o encerramento do horário eleitoral gratuito.

A medida foi tomada para compensar um tempo de propaganda que, segundo a decisão, deveria ter sido concedido à coligação de Elmano desde 24 de setembro, mas não foi integralmente veiculado. A propaganda eleitoral gratuita terminou oficialmente na quinta-feira (1º).

Tempo será compensado antes da votação

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Toffoli havia determinado anteriormente o acréscimo de 30 segundos a cada inserção da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”. A campanha alegou que as emissoras não haviam aplicado o tempo adicional.

Na nova decisão, o ministro determinou que todo o período acumulado entre 24 de setembro e 1º de outubro seja compensado nas 48 horas que antecedem o primeiro turno, mantendo também o tempo regular destinado à coligação.

O cumprimento da determinação ficará sob acompanhamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), responsável por consolidar o tempo a ser restituído.

Multa de R$ 100 mil

As emissoras que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil. A decisão também estabelece penalidade adicional de R$ 50 mil por inserção que seja transmitida sem o acréscimo de 30 segundos previsto na decisão anterior.

A determinação ocorre após as emissoras alegarem dificuldades para executar a ordem anterior por falta de parâmetros claros sobre como o tempo adicional deveria ser distribuído.

Campanha de Ciro recorre

A decisão provocou reação da campanha de Ciro Gomes (PSDB), adversário de Elmano na disputa pelo governo do Ceará. A equipe jurídica do candidato informou que pretende recorrer da determinação, argumentando que a veiculação de propaganda na véspera da eleição provoca desequilíbrio na disputa.

A decisão de Toffoli é parte de uma série de disputas judiciais envolvendo propaganda eleitoral no Ceará nas últimas semanas. Outros ministros do STF também analisaram recursos relacionados a decisões do TRE-CE envolvendo as campanhas de Elmano e Ciro.

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