O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) teve decisões divergentes nesta sexta-feira (2) sobre o retorno de José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, ao cargo de prefeito de Turilândia (MA), após uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o afastamento cautelar do gestor.
Pela manhã, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, relator do processo de intervenção estadual no município, decidiu que a decisão de Moraes não autorizava, por si só, o retorno de Curió à Prefeitura. Segundo o magistrado, o ministro do STF havia suspendido o afastamento cautelar determinado no processo criminal, mas não a intervenção estadual, que possui processo e fundamentos próprios.
Com esse entendimento, o desembargador manteve o interventor estadual Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo no comando do município. Gervásio considerou que as duas situações jurídicas eram distintas: uma relacionada ao afastamento cautelar de Curió e outra à intervenção na administração municipal.
A decisão de Alexandre de Moraes havia sido tomada na quinta-feira (1º), após pedido da defesa de Paulo Curió. O ministro suspendeu o afastamento cautelar que mantinha o prefeito fora do cargo havia mais de nove meses e também derrubou as medidas que impediam diretamente o exercício da função. Outras cautelares, como o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com corréus e testemunhas, foram mantidas.
Nova decisão determina retorno
Ainda nesta sexta-feira, porém, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim determinou o cumprimento imediato da liminar de Alexandre de Moraes e autorizou a reintegração de Paulo Curió ao cargo.
A magistrada suspendeu as restrições que impediam o prefeito de acessar a Prefeitura, as secretarias e os sistemas da administração municipal. Também autorizou sua participação em atos de representação institucional, publicidade administrativa e divulgação oficial das ações do governo.
Com isso, Paulo Curió foi reintegrado ao comando da Prefeitura de Turilândia. O gestor, entretanto, continua submetido a medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato com corréus e testemunhas, com exceção de sua esposa.
Entenda o caso
Paulo Curió estava afastado da Prefeitura desde dezembro de 2025, no contexto das investigações das Operações Tântalo I e II. Em maio de 2026, a prisão preventiva do prefeito havia sido substituída por recolhimento domiciliar integral e outras medidas cautelares.
Ao suspender o afastamento, Alexandre de Moraes considerou, entre outros pontos, o período prolongado da medida. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão em janeiro ainda não havia sido analisada pelo TJ-MA quanto ao seu recebimento quando o ministro tomou a decisão.
O caso envolve investigações sobre supostos desvios de recursos públicos no município. Segundo o Ministério Público do Maranhão, o processo reúne 45 denunciados e apura suspeitas relacionadas a organização criminosa, fraude em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. As acusações ainda são objeto de tramitação judicial.
A sequência de decisões deixou o caso marcado por uma disputa jurídica sobre os efeitos da liminar do STF e sobre a autonomia do processo de intervenção estadual em Turilândia.
