O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira (21) a multa de R$ 16 mil aplicada ao ambulante Davi Torres, condenado por fatos relacionados ao 8 de janeiro de 2023.
Segundo matéria publicada pela site Revista Oeste nesta segunda-feira (21), a defesa de Torres havia pedido a isenção da cobrança. A advogada Kelly Espíndola argumentou que o condenado, aposentado por invalidez e com histórico de hanseníase, não teria condições financeiras de quitar a dívida.
Moraes rejeitou o pedido de isenção, mas autorizou que a multa seja paga em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Segundo a advogada, a defesa pretende recorrer.
Na decisão, o ministro reconheceu que os documentos apresentados demonstram “ausência de disponibilidade financeira relevante” para o pagamento imediato da multa.
Renda de cerca de R$ 880
Conforme informações apresentadas pela defesa, Torres sobrevive com cerca de R$ 880 por mês após o pagamento de pensão alimentícia.
Segundo Kelly Espíndola, essa renda não seria suficiente para quitar a multa, nem mesmo de forma parcelada, sem comprometer a subsistência do condenado.
Torres é aposentado por invalidez. O processo registra que ele passou por tratamento contra a hanseníase em 2017 e 2018, após receber um diagnóstico tardio. De acordo com o processo, a doença deixou sequelas graves nas mãos e comprometimento neurológico.
A defesa afirma que Torres chegou a vender balas no acampamento montado nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília, antes do 8 de janeiro. Posteriormente, devido às limitações nas mãos, deixou a atividade e passou a ter dificuldades até para manusear dinheiro.
Atualmente, segundo a defesa, Torres vive em uma casa cedida pela irmã. Ele tem cinco filhos, três deles residentes com a ex-mulher.
Para sustentar o pedido de afastamento da multa, a defesa apresentou ao STF declaração de hipossuficiência econômica, demonstrativos de benefícios e extratos bancários.
Moraes autoriza parcelamento
Na decisão, Moraes afirmou que a legislação permite ao juiz parcelar a pena de multa de acordo com as condições econômicas do condenado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a isenção. Segundo o órgão, a alegação de hipossuficiência não permite extinguir a sanção pecuniária, mas pode justificar o parcelamento.
A PGR considerou razoável permitir o pagamento em prestações diante dos documentos apresentados e da ausência de elementos em sentido contrário.
Moraes acolheu o entendimento e autorizou o pagamento em 36 parcelas. O ministro também estabeleceu que o benefício poderá ser revogado em caso de atraso ou de melhora na situação econômica de Torres.
A decisão ainda prevê a possibilidade de novas diligências para verificar a condição financeira do condenado.
Pena de prisão já foi cumprida
Torres também havia sido condenado a um ano de reclusão por associação criminosa. A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Em julho deste ano, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal informou ao STF que Torres havia cumprido integralmente as obrigações. Posteriormente, a pena referente ao crime de associação criminosa foi considerada extinta.
A defesa também pediu que períodos de recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e prisão cautelar fossem descontados da pena.
Moraes rejeitou o pedido por considerar que a questão estava preclusa, já que a pena de um ano de reclusão havia sido extinta.
