O pastor Oséas de Campos, conhecido por protocolar petições manuscritas no Judiciário, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus preventivo em favor de Marcola e Fernandinho Beira-Mar, apontados como líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV).
O documento foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e tem data de 2 de junho de 2026. Na petição, o pastor solicita que os dois presos sejam mantidos em um local cujo paradeiro seja conhecido apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelos familiares.
O pedido foi protocolado poucos dias após os Estados Unidos anunciarem a inclusão do PCC e do Comando Vermelho na lista de organizações terroristas estrangeiras. A medida foi anunciada em 29 de maio e entrou em vigor em 5 de junho.
Na petição, Oséas argumenta que um eventual sequestro de Marcola e Beira-Mar pela CIA poderia desencadear um “salve geral” de violência em diferentes estados brasileiros. O termo é utilizado para se referir a ordens coordenadas de ataques por organizações criminosas.
No processo, Oséas aparece como impetrante, enquanto Marcola e Fernandinho Beira-Mar figuram como pacientes. O governo dos Estados Unidos foi indicado como autoridade apontada no pedido.
Em decisão assinada em 22 de junho, Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus. O ministro entendeu que a petição não apontava um ato concreto de autoridade que justificasse a atuação direta do STF e que o caso não se enquadrava nas hipóteses de competência originária da Corte.