Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), exatamente 15 dias antes do primeiro turno. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a única exceção prevista para a prisão ou detenção de candidatos é o flagrante delito. A garantia vale para todos os candidatos registrados na disputa, independentemente do cargo.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Os eleitores vão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A proteção aos candidatos está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação determina que eles não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante.
A regra tem como objetivo garantir que os candidatos possam participar normalmente da campanha durante o período que antecede a votação. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa em 19 de setembro para o primeiro turno das eleições de 2026.
Para os eleitores, a proteção começa mais tarde: a partir de 29 de setembro, cinco dias antes da votação. Nesse caso, além do flagrante, existem outras exceções previstas em lei, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
