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Início Brasil

Moraes contraria TRE-MT e determina divisão igual do tempo de propaganda entre candidatos

Por Junior Melo
09/set/2026
Em Brasil, Eleições, Política, STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
SERGIO LIMA / AFP

Ministro Alexandre de Moraes, do STF SERGIO LIMA / AFP

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre Janaína Riva e José Medeiros, candidatos ao Senado pela coligação Coração da Gente, em Mato Grosso.

A decisão contraria o entendimento provisório do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia estabelecido uma distribuição de aproximadamente 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaína.

Pelo modelo anterior, José Medeiros teria 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaína Riva receberia 49,78 segundos. O critério considerava a representação parlamentar do PL para definir o tempo destinado ao candidato do partido. A parcela correspondente ao MDB ficava com Janaína, enquanto o tempo das demais siglas da coligação era dividido entre os dois candidatos.

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A candidatura de Janaína e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao STF alegando que a distribuição prejudicava a candidata e contrariava o entendimento da Corte sobre o financiamento e a promoção de candidaturas femininas.

Moraes afirmou que a Constituição determina que o tempo de propaganda destinado às mulheres seja proporcional ao número de candidatas. Como a coligação lançou uma mulher e um homem para a disputa ao Senado, o ministro entendeu que a divisão deveria ser igualitária.

“Na presente hipótese, há uma candidata e um candidato ao cargo de senador da República, sendo imperiosa a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita”, afirmou Moraes.

Com a decisão, Janaína Riva e José Medeiros deverão receber, cada um, 50% do tempo de propaganda e das inserções da coligação no rádio e na televisão.

O ministro determinou ainda que o TRE-MT e a coligação sejam comunicados com urgência para o cumprimento imediato da medida.

Com informações de Jovem Pan News

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