O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre Janaína Riva e José Medeiros, candidatos ao Senado pela coligação Coração da Gente, em Mato Grosso.
A decisão contraria o entendimento provisório do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia estabelecido uma distribuição de aproximadamente 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaína.
Pelo modelo anterior, José Medeiros teria 1 minuto e 12,64 segundos de propaganda, enquanto Janaína Riva receberia 49,78 segundos. O critério considerava a representação parlamentar do PL para definir o tempo destinado ao candidato do partido. A parcela correspondente ao MDB ficava com Janaína, enquanto o tempo das demais siglas da coligação era dividido entre os dois candidatos.
A candidatura de Janaína e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao STF alegando que a distribuição prejudicava a candidata e contrariava o entendimento da Corte sobre o financiamento e a promoção de candidaturas femininas.
Moraes afirmou que a Constituição determina que o tempo de propaganda destinado às mulheres seja proporcional ao número de candidatas. Como a coligação lançou uma mulher e um homem para a disputa ao Senado, o ministro entendeu que a divisão deveria ser igualitária.
“Na presente hipótese, há uma candidata e um candidato ao cargo de senador da República, sendo imperiosa a divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita”, afirmou Moraes.
Com a decisão, Janaína Riva e José Medeiros deverão receber, cada um, 50% do tempo de propaganda e das inserções da coligação no rádio e na televisão.
O ministro determinou ainda que o TRE-MT e a coligação sejam comunicados com urgência para o cumprimento imediato da medida.
Com informações de Jovem Pan News