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Início Política

PGE pede ao TSE rejeição da candidatura de Pablo Marçal e aponta inelegibilidade até 2032

Por Junior Melo
06/set/2026
Em Política
Foto: Reprodução de vídeo / Papo Antagonista

Foto: Reprodução de vídeo / Papo Antagonista

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão sustenta que o empresário está inelegível até outubro de 2032 e afirma que ele também não comprovou ter cumprido o prazo legal de filiação partidária.

Para a PGE, a condenação imposta a Marçal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação, já seria suficiente para impedir sua participação na disputa eleitoral.

A decisão do TRE-SP foi tomada por quatro votos a três e determinou oito anos de inelegibilidade, além do pagamento de R$ 420 mil em multa.

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No parecer encaminhado ao TSE, a Procuradoria afirma que Marçal permanece impedido de disputar eleições até 6 de outubro de 2032.

Ministério Público questiona filiação ao PRTB

Além da questão da inelegibilidade, a PGE também contesta a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB.

Pelas regras eleitorais, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo menos seis meses antes do primeiro turno. Para a eleição deste ano, o prazo terminou em 4 de abril.

O problema apontado pelo Ministério Público é que, naquela data, o nome de Marçal não constava no sistema de filiação da Justiça Eleitoral.

A defesa do empresário apresentou uma ficha de filiação datada de 4 de abril, documento que foi reconhecido pela direção nacional do PRTB. Marçal também obteve uma decisão liminar permitindo que a ficha fosse considerada no processo de registro de sua candidatura.

A PGE, entretanto, entende que a ficha e a declaração emitida pelo partido foram produzidas de forma unilateral e, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar que a filiação ocorreu dentro do prazo previsto pela legislação.

O processo está sob relatoria da ministra Estela Aranha, no TSE.

Condenação ocorreu após eleição municipal

A inelegibilidade de Marçal está relacionada a decisões da Justiça Eleitoral envolvendo sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

O caso envolve a realização de um chamado “concurso de cortes”, que estimulava participantes a produzir e compartilhar vídeos relacionados ao então candidato nas redes sociais.

Antes de retornar ao PRTB, Marçal estava filiado ao União Brasil e chegou a ser considerado como possível candidato ao Senado por São Paulo.

Em levantamento Genial/Quaest divulgado em julho, o empresário aparecia com 9% das intenções de voto para o Senado.

Agora, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral analisar os argumentos apresentados pela Procuradoria e decidir sobre a possibilidade de Marçal disputar a Presidência da República.

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