O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu uma nova gratificação que pode elevar em até 22,5% os salários de parte dos assessores que trabalham diretamente com os ministros da Corte. A medida foi formalizada por meio de uma resolução interna publicada no dia 19.
A chamada Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica e Administrativa (GAACTA) tem caráter indenizatório e, segundo o STF, não deve ultrapassar o teto constitucional de remuneração do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
O benefício também foi adotado por outros tribunais superiores e órgãos do Judiciário. A gratificação é destinada aos servidores que ocupam os cargos de confiança considerados de maior nível hierárquico.
Percentual varia conforme o cargo
No STF, o percentual do adicional varia de acordo com o nível do cargo comissionado. Para servidores classificados como CJ4, o acréscimo chega a 22,5% do vencimento.
Nos cargos CJ3, o percentual padrão é de 20%. Há, porém, uma exceção para os chefes de gabinete dos ministros do Supremo, que ocupam funções CJ3 e podem receber o adicional máximo de 22,5%.
Nas demais cortes que adotaram a GAACTA, o percentual estabelecido é de 15% para os ocupantes dos cargos mais elevados de assessoramento.
Os valores recebidos pelos servidores variam de acordo com o vínculo que possuem com o serviço público. Funcionários concursados recebem a gratificação sobre a remuneração de suas respectivas carreiras, enquanto pessoas nomeadas para cargos comissionados sem vínculo efetivo recebem a remuneração correspondente ao cargo.
Dados apresentados no levantamento mostram que a secretária-geral da Presidência do STF recebeu R$ 35 mil em julho. Com a aplicação do percentual máximo, o adicional poderá representar cerca de R$ 8 mil.
Entre os chefes de gabinete dos ministros, os salários registrados em julho variaram de aproximadamente R$ 12 mil a R$ 34,4 mil, antes da incidência da nova gratificação.
Benefício se espalhou por tribunais
O STF não foi o primeiro órgão do Judiciário a adotar a GAACTA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu a gratificação em maio, durante a gestão do então presidente Herman Benjamin.
Posteriormente, o benefício também foi incorporado às normas do Conselho da Justiça Federal (CJF), alcançando os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A gratificação foi posteriormente adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por tribunais regionais eleitorais.
No conjunto do Judiciário, a medida deve alcançar milhares de servidores. Levantamentos citados no caso apontam para pelo menos 5,6 mil beneficiários, com custo anual superior a R$ 150 milhões para o sistema de Justiça.
TSE aprovou medida em menos de dois minutos
No Tribunal Superior Eleitoral, a criação da gratificação foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, em sessão realizada no dia 18. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Ao defender a medida, Nunes Marques afirmou que uma análise da Secretaria de Finanças e Orçamento do tribunal havia considerado a implementação financeiramente viável.
A votação foi concluída em menos de dois minutos e o benefício passou a alcançar cargos de confiança de níveis mais elevados dentro da estrutura do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Segundo o TSE, a gratificação alcança 1.599 cargos em comissão nos 28 tribunais eleitorais, com valor médio mensal de aproximadamente R$ 4,5 mil por servidor.
Justificativas apresentadas pelos tribunais
As resoluções que instituíram a gratificação mencionam fatores como aumento da quantidade e complexidade dos processos, redução do quadro de servidores, defasagem remuneratória e necessidade de manter a qualidade da prestação jurisdicional.
O STJ e o CJF afirmaram que a medida tem como objetivo reconhecer servidores envolvidos em atividades consideradas de elevada complexidade técnica e administrativa.
Segundo os dois órgãos, somente em 2025 o STJ julgou cerca de 780 mil processos e recebeu outros 500 mil novos casos.
No STJ, 656 servidores deverão receber a gratificação, enquanto 85 funcionários do CJF também serão contemplados. A média estimada é de R$ 4,6 mil mensais. Na Justiça Federal, outros 2.734 servidores serão beneficiados, com valor médio de R$ 4,3 mil por mês.
O TST, por sua vez, afirmou que a gratificação é destinada a servidores que exercem funções consideradas de maior complexidade e exigência técnica, incluindo atividades de assessoramento especializado e administração de unidades estratégicas.
Medida ocorre após decisão de Flávio Dino
A criação da gratificação ocorre meses depois de o ministro Flávio Dino estabelecer parâmetros para a criação e o pagamento de benefícios adicionais no Judiciário.
Uma das discussões levantadas pela decisão envolve a utilização de atos administrativos para instituir novas parcelas remuneratórias.
A situação chamou atenção porque a GAACTA foi criada por meio de resoluções internas dos próprios tribunais, em vez de uma lei aprovada pelo Congresso.
O STF, contudo, afirma que a nova gratificação não está abrangida pelas decisões recentes da Corte relacionadas a parcelas indenizatórias destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Em nota, o Supremo informou que a criação do benefício foi precedida por análise técnica e orçamentária e que o percentual foi estabelecido de acordo com o nível de responsabilidade, especialização e complexidade das funções.
A Corte também informou que 276 servidores do STF serão contemplados, com valor médio estimado de R$ 5,3 mil por beneficiário. O pagamento não será retroativo e terá efeitos financeiros somente após a publicação da resolução.
A expansão da gratificação ocorre enquanto o presidente do STF, ministro Edson Fachin, discute a elaboração de um código de ética para estabelecer parâmetros relacionados, entre outros pontos, ao pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário.
A medida, portanto, amplia uma gratificação que já havia sido adotada por outros órgãos da cúpula do Judiciário e coloca novamente em debate os critérios utilizados pelos tribunais para criar benefícios remuneratórios por meio de atos administrativos.