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Início Brasil

CADU NA MIRA DO TCE: técnicos questionam reajuste concedido a auditores, veja detalhes

Por Junior Melo
25/ago/2026
Em Brasil, Política
Candidato do PT ao Governo do RN, Cadu Xavier, presta esclarecimentos ao TCE - Foto: José Aldenir

Candidato do PT ao Governo do RN, Cadu Xavier, presta esclarecimentos ao TCE - Foto: José Aldenir

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Técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificaram possíveis irregularidades na concessão, em 2021, de um aumento no valor de uma gratificação por produtividade destinada aos auditores fiscais do Estado. Entre os questionamentos estão a utilização de uma resolução administrativa para alterar a remuneração, dúvidas sobre o impacto financeiro e a ausência de comprovação de recursos suficientes para bancar a despesa.

As conclusões fazem parte do processo nº 1708/2021, aberto em maio de 2021 e que ainda não recebeu uma decisão definitiva do TCE. O caso envolve a Resolução Interadministrativa nº 355/2021, assinada pelo então secretário estadual da Tributação, Cadu Xavier, e pela então secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

Na época, Cadu era secretário da Tributação e atualmente é candidato do PT ao Governo do Rio Grande do Norte. Auditor fiscal de carreira, ele também estava entre os servidores alcançados pela medida.

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A resolução aumentou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos integrantes do Fisco estadual.

Imagem: Documento mostra parte dos argumentos dos técnicos do Tribunal de Contas sobre reajuste autorizado por Cadu Xavier – Reprodução

Questionamentos começaram após publicação da resolução

A representação foi instaurada pela Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) do TCE em 13 de maio de 2021, seis dias depois da publicação do ato.

Na ocasião, a área técnica questionou se uma resolução administrativa poderia modificar a remuneração dos servidores, considerando que alterações dessa natureza dependeriam de lei específica. Também foram levantadas dúvidas relacionadas ao impacto financeiro, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às regras estabelecidas durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

O processo foi levado ao Pleno do TCE em 13 de julho de 2021. O relator, conselheiro Renato Costa Dias, teve o voto aprovado por unanimidade, dando origem ao Acórdão nº 160/2021, assinado dois dias depois.

Na análise inicial, o Tribunal considerou que a UPV possuía previsão na Lei Estadual nº 6.038/1990, posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual nº 484/2013. A Corte avaliou que a resolução poderia estar relacionada à aplicação de critérios já estabelecidos anteriormente.

A então governadora Fátima Bezerra foi retirada do polo passivo do processo. O entendimento foi de que a competência para editar a resolução havia sido atribuída aos titulares das Secretarias de Administração e Tributação. Com isso, Cadu Xavier e Virgínia Ferreira passaram a responder pelos esclarecimentos relacionados ao ato.

O Pleno não determinou a suspensão dos pagamentos, mas mandou que o processo retornasse à Diretoria de Despesa com Pessoal para aprofundar a análise sobre a “adequação, compatibilidade, previsão e autorização” da despesa.

Área técnica manteve os questionamentos

Em 10 de setembro de 2021, a DDP apresentou a Informação nº 234/2021. O documento voltou a questionar a utilização de uma resolução para modificar uma parcela remuneratória e apontou dúvidas sobre os estudos de impacto financeiro e a existência de recursos suficientes.

Os técnicos também analisaram os critérios utilizados para definir a produtividade e os possíveis efeitos da medida sobre aposentados e pensionistas.

Após determinação do relator, as duas secretarias apresentaram suas manifestações em outubro daquele ano.

A Secretaria Estadual da Tributação, então comandada por Cadu Xavier, defendeu que a UPV tinha respaldo legal e vinha sendo atualizada por meio de resoluções conjuntas. A pasta argumentou que não se tratava de um reajuste salarial convencional, mas da aplicação de critérios vinculados à arrecadação e às atividades de fiscalização.

Segundo a secretaria, a parcela correspondia ao exercício de 2017 e havia sido calculada com base no desempenho registrado em 2016. A argumentação também sustentava que o pagamento estava amparado por legislação anterior às restrições impostas durante a pandemia.

A Secretaria da Administração apresentou entendimento semelhante. A pasta afirmou que existiam estudo de impacto, disponibilidade orçamentária e fundamento legal para a medida, mesmo diante da situação do Estado em relação ao limite de gastos com pessoal.

Técnicos apontaram despesa de R$ 13,16 milhões

Em novembro de 2021, a DDP avaliou que as manifestações apresentadas pelas secretarias não haviam produzido “alteração fático-jurídica dos autos”.

De acordo com a Informação nº 310/2021, os argumentos apresentados eram principalmente de natureza jurídica e não eliminavam os questionamentos técnicos. A unidade recomendou que o processo continuasse para análise do mérito.

Em abril de 2022, o Ministério Público de Contas considerou necessária uma avaliação mais detalhada das possíveis irregularidades e da eventual responsabilidade individual dos envolvidos.

O processo chegou a ser colocado em pauta para julgamento em fevereiro de 2023, mas acabou retirado. Meses depois, a Consultoria Jurídica analisou o caso e, em outubro daquele ano, concluiu que não havia conflito entre o acórdão de 2021 e decisões anteriores do Tribunal.

O julgamento definitivo, entretanto, não ocorreu.

A análise técnica foi retomada posteriormente. Em 16 de julho de 2025, a Coordenação de Fiscalização de Pessoal reafirmou os questionamentos anteriores e contestou diretamente as justificativas apresentadas pelas duas secretarias.

Ao analisar o argumento de que a UPV vinha sendo atualizada historicamente por meio de resoluções, os técnicos afirmaram:

“A mera prática reiterada de ato ilegal não é suficiente para evocar sua licitude”.

Segundo a área técnica, como a parcela integra a remuneração dos servidores, sua alteração dependeria de lei específica.

O levantamento também apontou que a despesa anual decorrente da mudança chegaria a R$ 13,16 milhões. Entretanto, a dotação orçamentária apresentada seria de aproximadamente R$ 2,81 milhões, valor que contemplaria apenas os servidores ativos.

Ainda segundo a análise, permaneceriam sem comprovação de cobertura cerca de R$ 10,34 milhões referentes aos inativos. Os técnicos também apontaram uma diferença de aproximadamente R$ 1,29 milhão na estimativa relacionada aos servidores em atividade.

Diante disso, o parecer concluiu que as respostas apresentadas por Cadu Xavier e Virgínia Ferreira não haviam solucionado as inconsistências apontadas e recomendou o prosseguimento do processo para julgamento.

Cadu e Virgínia apresentam defesa

Em setembro de 2025, o Ministério Público de Contas defendeu a abertura da fase de possível responsabilização. Na sequência, o relator determinou a citação formal dos dois ex-secretários.

Cadu recebeu o mandado em 29 de setembro e apresentou sua defesa em 30 de outubro. Virgínia protocolou manifestação em 12 de novembro.

Os dois sustentaram a legalidade da resolução e apresentaram novos documentos em defesa do ato.

Em 27 de novembro, o Ministério Público de Contas solicitou que o material fosse novamente analisado pela área técnica. O pedido foi acolhido pelo relator, que determinou uma “instrução complementar conclusiva”.

A movimentação mais recente do processo ocorreu em 17 de julho de 2026, quando os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização de Pessoal.

Até o momento, a nova análise das defesas apresentadas por Cadu Xavier e Virgínia Ferreira ainda não foi divulgada. Dessa forma, o Pleno do TCE-RN continua sem uma decisão definitiva sobre a regularidade da resolução de 2021 e sobre eventual responsabilização dos dois ex-secretários.

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