• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Brasil

Extra TBN: TSE toma decisão e veta acesso de Marçal a fundo eleitoral e partidário, campanha na TV e participação em debates

Por Junior Melo
20/ago/2026
Em Brasil, Política
O candidato à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal, em entrevista ao Brasil Paralelo. — Foto: Reprodução/Youtube

O candidato à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal, em entrevista ao Brasil Paralelo. — Foto: Reprodução/Youtube

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também determinaram que o empresário não poderá participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão nem de debates.

A decisão tem caráter cautelar e permanece válida até que o TSE analise definitivamente se Marçal poderá disputar as eleições de 2026. O registro da candidatura do empresário ainda será examinado pela Justiça Eleitoral.

No sábado (15), o PRTB protocolou no TSE o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência, após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.

Leia Também

Eleições 2026: UE enviará peritos ao Brasil para acompanhar eleições, VEJA DETALHES

Pablo Marçal se irrita durante entrevista ao vivo e bate-boca com jornalista, VEJA VÍDEO

Quase um desastre: FAB derruba foguete sul-coreano após desvio de rota

Marçal está inelegível até 2032

Apesar do registro da candidatura, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou a inelegibilidade do empresário por oito anos.

A punição está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) é a filiação partidária de Marçal. Para o órgão, não há comprovação de que o empresário estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar a eleição de outubro.

Segundo a manifestação do MPE, em abril, quando terminou o prazo legal para a filiação de candidatos, Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.

O Ministério Público citou informações disponíveis publicamente na internet para sustentar que o empresário se apresentava como integrante do União Brasil durante o período considerado pela legislação eleitoral.

MPE pediu bloqueio de recursos e propaganda

Diante das dúvidas sobre a situação eleitoral de Marçal, o Ministério Público Eleitoral solicitou ao TSE uma decisão provisória para impedir o candidato de utilizar recursos públicos destinados à campanha.

O pedido incluía ainda a proibição de participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a restrição de outros atos de propaganda eleitoral.

Os ministros do TSE analisaram o pedido nesta quinta-feira (20) e decidiram atendê-lo de forma unânime.

Na ação de impugnação, o MPE também ressaltou que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão da condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.

A decisão que resultou na inelegibilidade considerou a realização de concursos com oferta de prêmios como forma de estimular a produção e a disseminação em larga escala de conteúdo eleitoral na internet por pessoas físicas.

A sanção foi estabelecida pelo período de oito anos após as eleições de 2024, quando Marçal concorreu ao cargo de prefeito da capital paulista.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

TRF-1 considera ilegal norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial

PRÓXIMO

BANCO CENTRAL: Pix ganha novas regras em setembro, VEJA O QUE MUDA

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se