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Início Justiça

Justiça determina devolução de parcelas de empréstimos consignados descontadas do INSS

Por Junior Melo
17/ago/2026
Em Justiça
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Aposentados e pensionistas que tiveram parcelas de empréstimos consignados descontadas sem uma contratação válida podem buscar a devolução dos valores. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou contratos e determinou a restituição de quantias cobradas de um beneficiário.

O julgamento chama atenção porque o banco apresentou cartão com chip, senha pessoal e registros de operações realizadas em caixa eletrônico para tentar comprovar que os contratos haviam sido autorizados pelo cliente. Mesmo assim, os argumentos não foram considerados suficientes pelos ministros.

O consumidor era analfabeto. Por isso, segundo o STJ, a instituição financeira deveria ter cumprido formalidades específicas para demonstrar que ele realmente tinha conhecimento e havia concordado com as condições dos contratos.

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A decisão não significa que todos os empréstimos consignados do INSS serão cancelados. No entanto, estabelece um importante precedente para consumidores que tenham descontos relacionados a contratos irregulares.

Justiça manda devolver valores descontados

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento do Recurso Especial 2.016.029.

O processo começou depois que um beneficiário previdenciário identificou cobranças que considerava indevidas. Ele recorreu à Justiça para questionar empréstimos e outros serviços bancários registrados em seu nome.

O caso também envolvia cobranças relacionadas a cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e disponibilização de cheque especial.

Na primeira instância, o consumidor conseguiu parte dos pedidos. Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a decisão e considerou válidas as contratações.

Entre os argumentos apresentados estava o fato de que as operações teriam sido realizadas com cartão equipado com chip e senha pessoal. Para o tribunal estadual, esses elementos indicariam que o próprio correntista havia realizado as operações.

Ao analisar o caso, o STJ chegou a uma conclusão diferente.

Os ministros entenderam que o uso do cartão e da senha não poderia substituir as formalidades exigidas pela legislação para a contratação feita por uma pessoa analfabeta.

Com isso, os contratos questionados foram considerados nulos e o banco foi condenado a restituir os valores cobrados, levando em consideração também os recursos que efetivamente foram disponibilizados ao consumidor.

Senha não comprova, sozinha, a contratação do empréstimo

Um dos principais pontos do julgamento envolve o uso da senha bancária.

Milhões de pessoas utilizam cartões e senhas diariamente para sacar dinheiro, consultar saldos, pagar contas e realizar transferências. Entretanto, a autenticação no sistema bancário não significa automaticamente que o cliente tenha autorizado a contratação de uma nova dívida.

Foi essa diferença que o STJ destacou.

Segundo o entendimento da Corte, a senha serve para identificar o usuário perante o sistema bancário, mas não substitui as exigências legais necessárias para demonstrar uma manifestação de vontade válida quando há uma nova obrigação financeira envolvida.

A questão ganha importância ainda maior no caso de pessoas analfabetas, que não conseguem ler diretamente as condições apresentadas em um contrato.

Por isso, a instituição financeira precisa demonstrar que cumpriu as formalidades exigidas e que o consumidor teve condições de conhecer e compreender o negócio realizado.

Contratos de pessoas analfabetas têm formalidades específicas

O fato de uma pessoa ser analfabeta não impede que ela contrate empréstimos ou realize outros negócios jurídicos. No entanto, determinados contratos escritos precisam seguir regras específicas.

Nessas situações, a legislação prevê mecanismos como a assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas.

A assinatura a rogo ocorre quando outra pessoa assina o documento a pedido daquele que não sabe escrever. A exigência busca garantir maior segurança para a manifestação de vontade do contratante.

Segundo o entendimento do STJ, essas formalidades não deixam de ser necessárias simplesmente porque a operação foi realizada por meio de um caixa eletrônico ou de outro sistema tecnológico.

Ou seja, a digitalização dos serviços bancários não permite que as instituições financeiras ignorem as proteções previstas em lei.

Dinheiro depositado na conta não torna contrato irregular válido

Outro ponto analisado no processo foi o fato de o banco ter disponibilizado recursos ao consumidor.

Em disputas envolvendo empréstimos, as instituições financeiras podem argumentar que o cliente recebeu ou utilizou o dinheiro e, portanto, teria demonstrado concordância com a operação.

O STJ, porém, afastou essa conclusão automática.

Para os ministros, o simples recebimento ou utilização do dinheiro não transforma em válido um contrato que não observou as formalidades legais necessárias.

Isso não significa, entretanto, que o consumidor possa permanecer com valores recebidos sem qualquer acerto.

Na anulação dos contratos, a Justiça deve considerar os recursos efetivamente disponibilizados pelo banco e os valores posteriormente descontados do benefício.

Banco terá que devolver as parcelas?

No caso analisado pelo STJ, sim. A Corte determinou a restituição simples dos valores cobrados em razão dos contratos anulados.

Ao mesmo tempo, foi autorizada a compensação com os valores que efetivamente foram disponibilizados ao consumidor.

Na prática, é necessário calcular quanto o beneficiário recebeu e quanto já foi descontado.

Por exemplo, se uma pessoa recebeu determinado valor por meio de um contrato posteriormente considerado inválido e teve parcelas descontadas do benefício, a restituição deverá considerar essas duas movimentações.

Portanto, a anulação do contrato não significa necessariamente que todas as parcelas serão devolvidas integralmente sem qualquer compensação.

O resultado depende dos valores envolvidos em cada situação.

A decisão vale para todos os empréstimos do INSS?

Não.

O julgamento do STJ trata de um caso específico envolvendo uma pessoa analfabeta e contratos que, segundo a decisão, não observaram as formalidades exigidas pela legislação.

Não houve determinação para cancelar automaticamente todos os empréstimos consignados existentes no país.

Apesar disso, o entendimento pode servir de referência para processos semelhantes.

Aposentados e pensionistas que não reconhecem um empréstimo ou suspeitam de irregularidades podem questionar a contratação. O banco, por sua vez, poderá apresentar documentos e outras provas para demonstrar a validade da operação.

Se forem identificadas falhas capazes de invalidar o contrato, a Justiça poderá determinar a suspensão dos descontos, a anulação da dívida e a restituição dos valores cobrados, conforme as circunstâncias de cada caso.

Como consultar empréstimos vinculados ao benefício

O aposentado ou pensionista pode verificar os empréstimos associados ao benefício por meio do Meu INSS.

O serviço “Extrato de Empréstimo Consignado” permite consultar contratos que geram descontos, valores das parcelas, prazo e margem disponível.

Para fazer a consulta, é necessário acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br. Depois, basta procurar pelo serviço “Extrato de empréstimo” e solicitar o documento.

A consulta é importante porque pode revelar contratos que o beneficiário não reconhece ou que passaram despercebidos durante meses.

Depois de obter o extrato, é recomendável comparar as informações com os empréstimos efetivamente contratados.

O que fazer ao encontrar um empréstimo não reconhecido

Ao identificar um contrato desconhecido, o beneficiário deve guardar todas as informações disponíveis.

É importante baixar o extrato, registrar o número do contrato, o banco responsável, o valor da parcela e os descontos já realizados.

Também é recomendável solicitar à instituição financeira uma cópia completa da contratação. O documento pode ajudar a esclarecer como a operação foi realizada e quais provas o banco possui.

Se o consumidor continuar sem reconhecer o empréstimo, poderá contestar a cobrança junto à instituição financeira e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Dependendo do caso, também pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas necessárias para interromper os descontos e recuperar os valores já retirados.

É possível bloquear novos empréstimos

Beneficiários que não pretendem contratar novos créditos também podem solicitar o bloqueio do benefício para empréstimos consignados pelo Meu INSS.

O procedimento pode ser realizado pelo serviço de “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.

Além disso, novas regras de segurança passaram a exigir mecanismos adicionais de validação para a liberação do benefício destinado à contratação de crédito consignado.

Mesmo assim, aposentados e pensionistas devem continuar acompanhando os extratos. Contratos antigos ou cobranças questionadas podem permanecer registrados até que a situação seja formalmente resolvida.

O que a decisão do STJ reforça

O julgamento reforça que cartão, senha e depósito de dinheiro não são suficientes, por si só, para validar uma contratação que descumpriu uma formalidade essencial prevista em lei.

No caso de pessoas analfabetas, as instituições financeiras precisam observar as garantias específicas destinadas a assegurar uma manifestação de vontade válida.

Para aposentados e pensionistas, a decisão também serve de alerta: um desconto que aparece todos os meses no benefício pode ser questionado quando houver indícios de fraude, falta de autorização ou irregularidades na contratação.

Nessas situações, o consumidor pode exigir que o banco apresente os documentos e as provas da operação.

Se a Justiça concluir que o contrato é inválido, os descontos podem ser interrompidos, a dívida pode ser anulada e os valores cobrados podem ter de ser devolvidos, considerando os recursos que eventualmente tenham sido disponibilizados ao beneficiário.

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