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Início Governo

Neymar não pode ser processado ou preso por sonegação fiscal, diz TRF

Por Terra Brasil
28/jul/2022
Em Governo, Justiça
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região concede habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório contra o jogador

Acusado de sonegação fiscal na época em que defendia as cores do Barcelona, o atacante Neymar não corre risco de ser preso. Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região concedeu um habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório contra o camisa 10 do PSG.

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Além de Neymar, os pais do atleta, dois ex-presidentes do Barcelona (Sandro Rosell e Josep Maria Bartomeu) e um dirigente do Santos estavam na mira da Justiça. O Ministério Público espanhol também exige um pagamento de 8,4 milhões de euros (R$ 44,5 milhões) do Barcelona, que está listado como pessoa jurídica no caso.

Empresa brasileira especializada em mercado de transferências, a DIS foi quem apresentou a denúncia, alegando que se sentiu lesada com a chegada de Neymar ao clube catalão. A organização detinha 40% dos direitos do jogador, na época no Santos, e pede uma indenização superior a 150 milhões de euros (R$ 794 milhões).

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Confira a nota divulgada pela assessoria de Neymar

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O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

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