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Justiça do Trabalho condena empresa em R$ 3.000 por assédio moral após supervisor chamar operador de “princesa” e “mulher”

Por Guilherme Silva
03/fev/2026
Em Geral
Justiça do Trabalho condena empresa em R$ 3.000 por assédio moral após supervisor chamar operador de "princesa" e "mulher"

Empresa é condenada por tolerar ofensas discriminatórias recorrentes no ambiente de trabalho

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Um operador de telemarketing garantiu na Justiça o direito a uma indenização por danos morais após sofrer assédio recorrente no trabalho. O supervisor utilizava termos pejorativos como “princesa” e “veado recalcado”, o que gerou a condenação da empresa em duas instâncias.

A empresa negou as acusações de assédio?

A corporação rejeitou a existência de perseguição e alegou desconhecer qualquer situação que gerasse constrangimento real ao funcionário. Segundo a defesa apresentada, a interação entre os envolvidos era amistosa e respeitava os limites profissionais.

Apesar da negativa, as provas documentais apresentadas pelo trabalhador foram suficientes para desmentir a versão da companhia. A justiça entendeu que a conduta ultrapassou a normalidade e feriu a honra do colaborador.

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Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Como a justiça decidiu o valor da indenização?

O magistrado de primeira instância entendeu que os termos violaram a dignidade humana e configuraram discriminação com alto potencial ofensivo. A sentença inicial fixou o valor em R$ 6.000,00, responsabilizando a organização pelos atos do gestor.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reavaliou o caso após recurso e estabeleceu pontos cruciais para a sentença definitiva:

  • Manutenção do reconhecimento do dano moral por ofensa verbal
  • Redução da indenização para R$ 3.000,00 por proporcionalidade
  • Confirmação da responsabilidade objetiva da empresa pelo ambiente

Quais ofensas motivaram o processo trabalhista?

O autor relatou que o supervisor direto utilizava expressões discriminatórias e irônicas durante o expediente, expondo-o ao ridículo. A defesa comprovou que não havia liberdade, intimidade ou consentimento para esse tipo de tratamento humilhante.

Para sustentar a acusação, foram anexados ao processo áudios e capturas de tela que listavam os termos usados nas agressões verbais:

  • “Princesa”
  • “Mulher”
  • “Veado recalcado”

Quais lições esse caso deixa para o mercado?

O episódio reforça que ofensas com conotação discriminatória configuram assédio moral, independentemente do tom de “brincadeira” alegado pela chefia. A justiça não tolera a naturalização de apelidos pejorativos que ferem a honra do subordinado.

Empresas devem monitorar seus gestores, pois respondem civilmente pelos danos causados aos empregados no ambiente corporativo. A prova testemunhal e documental é essencial para garantir a reparação financeira por condutas abusivas.

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Como garantir um ambiente de trabalho respeitoso?

Entenda que o respeito mútuo é a base de qualquer relação profissional e nenhuma hierarquia justifica o tratamento preconceituoso. Caso você enfrente situações similares, reúna evidências e busque orientação jurídica para proteger sua integridade mental e financeira.

A decisão judicial serve como alerta para que gestores repensem suas abordagens e eliminem vocabulários tóxicos da rotina. Valorize sua saúde emocional e não aceite a naturalização do desrespeito sob o pretexto de liberdade informal.

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