• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Dr. Érica Avallone, Advogada de Trânsito: “Até multa leve pode levar à cassação da CNH”

Por Guilherme Silva
06/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @ericaavalloneoficial)

Fonte: Reprodução (Instagram @ericaavalloneoficial)

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A multar leve levar à cassação da CNH pode parecer surpreendente, mas a advogada de trânsito Érica Avallone Lima (OAB/SP 339.386) alerta para um risco muito real: emprestar o carro durante suspensão e não indicar o condutor. Neste artigo explicamos com clareza e embasamento por que isso pode custar caro — e como evitar esse problema.

Érica Avallone Lima é advogada desde 2013, com mais de 10 anos de atuação em Direito de Trânsito e Transporte Rodoviário de Cargas, segundo seu site profissional. Pelo Instagram (@ericaavalloneoficial), ela já atende mais de 20 mil clientes. Seu foco é orientar condutores e proprietários de veículos sobre penalidades, defesa administrativa e como manter o direito de dirigir.

Por que uma multa leve pode causar a cassação da CNH?

Quando sua CNH está suspensa, qualquer pessoa que dirigir seu veículo em seu lugar e for multada — mesmo leve — pode afetar você se a infração ocorrer sem abordagem. Como o responsável recebe a notificação da autuação, há 30 dias para indicar o condutor real (art. 257, §7º do CTB). Se você não indicar esse condutor, os pontos e multa somam na sua CNH, mesmo sem ter dirigido.

Leia Também

“Não dá para você parar no final” diz Deive Leonardo evangelista!

César Abreu, entusiasta automotivo: “Será que não dá pra ter carro elétrico mesmo?”

Nunca mais toalhas úmidas e mofadas: Novas toalhas tecnológicas que secam rápido e evitam odores!

Se isso elevar os pontos além do limite, ou ocorrer com a CNH já suspensa, configura-se uma infração de cassação — que retira a habilitação por dois anos e exige reabilitação posterior. A cassação é considerada a penalidade mais grave no Código de Trânsito.

O que a advogada Érica Avallone já atendeu e por que isso acontece

Érica relata que casos como esse são frequentes no seu escritório. Muitos motoristas emprestam seus veículos sem perceber que, sem indicar o real condutor, acumulam pontos e lançam um processo de cassação administrativo. Ela destaca que “se você estiver com a CNH suspensa, não empreste seu veículo para ninguém que possa receber multa sem você ser informado” — especialmente se o seu endereço estiver desatualizado.

Ela já viu motoristas sendo surpreendidos, mesmo sem terem sequer pisado ao volante. A falha na indicação leva à contagem de pontos e pode evoluir rapidamente para cassação, sem chance de reversão fácil.

E se você não indicar o condutor? Existe defesa?

Sim. O proprietário tem até 30 dias após a notificação para identificar o condutor. Se perder esse prazo, será presumido responsável pela infração. A boa notícia é que esse prazo é apenas administrativo: ainda é possível contestar via jurisdição, com ação judicial, usando provas (como declaração assinada do condutor).

No entanto, não vale inventar nomes — a indicação falsa configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Por isso, a orientação da advogada é clara: buscar ajuda especializada para evitar cair em penalidades graves.

Ver esta publicação no Instagram

Uma publicação partilhada por Érica Avallone | Advogada de Trânsito🚦 (@ericaavalloneoficial)

Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

  • Suspensão: quando o condutor alcança 20 pontos ou comete infrações específicas, fica impedido de dirigir por 1 a 2 anos e precisa de reciclagem para voltar a dirigir.
  • Cassação: penalidade mais severa, aplicada apenas se o condutor suspenso dirige o veículo (ou reincide em infrações previstas pelo CTB). Remove a CNH por no mínimo 2 anos, e é necessária reabilitação completa.

No caso comentado por Érica, uma multa leve, sem indicação do condutor, pode gerar pontos que disparam o processo de suspensão e, se você já estiver suspenso, originar cassação — mesmo sem flagrante.

Como se prevenir dessa armadilha?

  1. Não empreste seu veículo se sua CNH estiver suspensa. Quem dirige por você pode gerar multa e você nem saber.
  2. Mantenha seu endereço atualizado nos órgãos de trânsito. Assim você receberá notificações em dia.
  3. Se notificado, indique o condutor real imediatamente. Prazo de 30 dias.
  4. Guarde provas de quem estava dirigindo. Declaração assinada, mensagem, recibo etc.
  5. Procure advogado especializado se padrão de cassação estiver prestes a ser instaurado. Há chances de reverter via processo judicial.

Cassação por multa leve: é mito ou realidade?

Não é mito. A cassação só ocorre quando se dirige com a CNH suspensa — e sem flagrante, isso pode acontecer automaticamente, se houver infração registrada em seu nome por falta de indicação. O art. 263 do CTB exige flagrante ou prova inequívoca para cassar, mas a junção dos artigos 257 e 261 resulta nesse risco concreto.

A advogada enfatiza que já viu isso “acontecer quase todos os dias” com motoristas desavisados, principalmente quando não fazem defesa ou indicação de condutor no prazo.

Carteira Nacional de Habilitação - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira Nacional de Habilitação – Créditos: depositphotos.com / rafapress

E agora, o que fazer se acontecer?

  • Procure imediatamente um advogado de trânsito para elaborar defesa administrativa ou ingressar com ação judicial.
  • Reúna provas: mensagens, declarações, notificações.
  • Apresente recurso junto ao DETRAN ou JARI, destacando que você não dirigiu.
  • Se o tempo administrativo passou, recorra via Justiça, fundamentando a preclusão do prazo administrativo.

Tem direito de dirigir de volta?

Após a cassação, é possível reabilitar a CNH após 2 anos, conforme o §2º do art. 263 e Resolução 50/98 do CONTRAN.
Mas isso exige novo processo, incluindo provas, cursos e exames do zero — um caminho longo comparado à suspensão.

Fontes e referências oficiais

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — artigos 257, 259, 261, 263
  • Resolução CONTRAN 182/05 e 50/98
  • DETRAN SC
  • www.jusbrasil.com.br
  • www.ctbdigital.com.br
  • www.ericaavallone.com.br
  • www.instagram.com/ericaavalloneoficial
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

“De fato a picape mais bruta do Brasil, mas tome cuidado com as dunas”, diz Renato Maia, especialista automotivo

PRÓXIMO

Adeus móveis ultrapassados: como renovar a sala gastando pouco e seguindo as tendências artesanais!

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se