O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Durante esse período, os contribuintes devem estar atentos às mudanças e novidades no processo de declaração. A Receita Federal disponibiliza diferentes ferramentas para facilitar o envio das informações, mas é importante estar ciente de algumas particularidades que podem impactar o processo.
Uma questão que tem gerado dúvidas entre os contribuintes é a disponibilidade da ferramenta Meu Imposto de Renda. No início do prazo, muitos usuários relataram dificuldades ao tentar acessar a opção para realizar a declaração no site da Receita Federal. Isso ocorre porque a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Até lá, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para enviar as informações.
Como baixar o programa do imposto de renda 2025?

Para aqueles que desejam preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma online, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração. O processo é simples e pode ser realizado diretamente no site da Receita Federal. É importante ter um cadastro na plataforma Gov.br, com nível de segurança Prata ou Ouro, para acessar todas as funcionalidades.
O procedimento para download é o seguinte:
- Acesse a aba “Programas” no site da Receita Federal.
- Clique em “Programas de Declaração“.
- Selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)“.
- Se estiver em um computador, clique em “Baixar Programa“. Para dispositivos móveis, selecione “Baixar App“.
O programa está disponível para sistemas operacionais macOS, Linux e Windows, permitindo que o contribuinte escolha a versão adequada para seu dispositivo.
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 se aplica a diversas situações. Os contribuintes devem estar atentos aos critérios estabelecidos pela Receita Federal para evitar penalidades. Entre os principais casos, destacam-se:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Operações em Bolsas de Valores que superem R$ 40.000,00.
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
Quais as consequências do atraso na entrega da declaração?
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado estão sujeitos a penalidades. A Receita Federal aplica uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. A multa pode chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do tempo de atraso.
Para evitar essas penalidades, é fundamental que os contribuintes se organizem e enviem suas declarações dentro do prazo. Além disso, a entrega antecipada pode trazer vantagens, como a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente.
Vantagens de declarar o imposto de renda antecipadamente
Declarar o Imposto de Renda antecipadamente pode trazer diversas vantagens para o contribuinte. Uma das principais é a agilidade no recebimento da restituição, caso haja valores a serem devolvidos. A Receita Federal prioriza o pagamento das restituições para aqueles que entregam a declaração nos primeiros dias do prazo.
Além disso, ao declarar com antecedência, o contribuinte tem mais tempo para corrigir eventuais erros ou inconsistências nas informações prestadas, evitando problemas futuros com a Receita Federal. Portanto, é recomendável que os contribuintes aproveitem o início do prazo para organizar seus documentos e realizar a declaração o quanto antes.